O Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., necessita proceder à aquisição de prestação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação.
Considerando que o contrato relativo à aquisição de prestação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação para o Hospital, dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 3.129.646,02 (três milhões cento e vinte e nove mil seiscentos e quarenta e seis euros e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo à aquisição de prestação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 260.803,84 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2016 - (euro) 1.043.215,34 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2017 - (euro) 1043.215,34 a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018 - (euro) 782.411,51 a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.
30 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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