Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:
1.º Fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:
Oficiais
Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1Capitães-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 2
Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 6
Capitães-tenentes (ver nota d) ... 6
Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 5
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 2Capitão-tenente médico naval ... 1
Segundos-tenentes médicos navais (ver nota f) ... 2 Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1 Primeiros-tenentes engenheiros maquinistas navais ... 2 Capitão-de-fragata de administração naval ... 1 Capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes de administração naval ... 2 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 3Primeiro-tenente do serviço geral ... 1
Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota g) ... 3Capelão equiparado a primeiro-tenente ... 1
... 40
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiros-sargentos ... 2
Marinheiros ... 12
Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Artífices radioelectricistas:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundos-sargentos ... 4
Artífices condutores de máquinas:
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabos ... 3
Marinheiros ... 20
Radiotelegrafistas:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 7
Cabos ... 11
Marinheiros (ver nota h) ... 42
Radaristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 4
Electricistas:
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 12
Carpinteiro:
Primeiro-sargento ... 1
Manobra:
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 3
Marinheiros ... 4
Sinaleiros:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 3
Cabos ... 3
Marinheiros ... 14
Enfermeiros:
Segundos-sargentos ... 3
Abastecimento:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundos-sargentos ... 4
Cabos ... 8
Marinheiros ... 21
Condutores de automóveis:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 6
Fuzileiros:
Primeiro-sargento (ver nota i) ... 1
Segundos-sargentos (ver nota i) ... 4
Marinheiros (ver nota i) e (ver nota j) ... 28Primeiros-grumetes (ver nota i) ... 41
Despenseiros:
Primeiro-despenseiro ... 1
Segundos-despenseiros ... .3
Cozinheiros:
Primeiros-cozinheiros ... 2
Segundos-cozinheiros ... 4
Criados:
Primeiros-criados ... 3
Segundos-criados ... 2
Padeiros:
Padeiro ... 1
... 303
... 343
(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director provincial dos Serviços deMarinha.
(nota b) Um dos capitães-de-mar-e-guerra desempenha as funções de 2.º comandante doComando Naval.
(nota c) Um dos capitães-de-fragata desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando Naval, outro acumula as funções que exercer no Comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto da Beira e de capitão do Porto da Beira, podendo ser substituído por um capitão-tenente, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto do Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa e de capitão dos Portos do Lago Niassa e o outro desempenha funções no Comando, podendo ser substituído por um capitão-tenente.(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do Estado-Maior do Comando Naval, outro desempenha as funções de chefe do Estado-Maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e outro desempenha as funções de chefe do Estado-Maior do Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa.
(nota e) Um dos primeiros-tenente acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Nacala e de capitão do Porto de Nacala e outro acumula as funções que lhe forem atribuídas no Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa com as de comandante da esquadrilha de lanchas do Niassa.
(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da
correspondente classe.
(nota g) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos radiotelegrafistas.(nota h) Seis dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Lourenço Marques e um dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Metangula podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.
(nota i) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
(nota j) Dois marinheiros devem ter a especialização de monitores.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no n.º 1.º pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Moçambique seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias n.os 21937, 21069 e 22480, de, respectivamente, 4 de Abril de 1966, 26 de Abril de 1966 e 24 de Janeiro de 1967.
Nota
Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da
Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.