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Portaria 22641, de 21 de Abril

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Sumário

Fixa a lotação para o Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 21937, 21969 e 22480.

Texto do documento

Portaria 22641

Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Moçambique, estabelecida pela Portaria 21937, de 4 de Abril de 1966, as alterações que nela foram introduzidas pelas Portarias n.os 21969, de 26 de Abril de 1966, e 22480, de 24 de Janeiro de 1967, e as que presentemente se entende necessário considerar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959:

1.º Fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:

Oficiais

Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1

Capitães-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 2

Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 6

Capitães-tenentes (ver nota d) ... 6

Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 5

Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 2

Capitão-tenente médico naval ... 1

Segundos-tenentes médicos navais (ver nota f) ... 2 Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1 Primeiros-tenentes engenheiros maquinistas navais ... 2 Capitão-de-fragata de administração naval ... 1 Capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes de administração naval ... 2 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 3

Primeiro-tenente do serviço geral ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota g) ... 3

Capelão equiparado a primeiro-tenente ... 1

... 40

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ... 2

Marinheiros ... 12

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

Artífices radioelectricistas:

Primeiros-sargentos ... 3

Segundos-sargentos ... 4

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 4

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabos ... 3

Marinheiros ... 20

Radiotelegrafistas:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundos-sargentos ... 7

Cabos ... 11

Marinheiros (ver nota h) ... 42

Radaristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 4

Electricistas:

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 12

Carpinteiro:

Primeiro-sargento ... 1

Manobra:

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 3

Marinheiros ... 4

Sinaleiros:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 3

Cabos ... 3

Marinheiros ... 14

Enfermeiros:

Segundos-sargentos ... 3

Abastecimento:

Primeiros-sargentos ... 3

Segundos-sargentos ... 4

Cabos ... 8

Marinheiros ... 21

Condutores de automóveis:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabos ... 2

Marinheiros ... 6

Fuzileiros:

Primeiro-sargento (ver nota i) ... 1

Segundos-sargentos (ver nota i) ... 4

Marinheiros (ver nota i) e (ver nota j) ... 28

Primeiros-grumetes (ver nota i) ... 41

Despenseiros:

Primeiro-despenseiro ... 1

Segundos-despenseiros ... .3

Cozinheiros:

Primeiros-cozinheiros ... 2

Segundos-cozinheiros ... 4

Criados:

Primeiros-criados ... 3

Segundos-criados ... 2

Padeiros:

Padeiro ... 1

... 303

... 343

(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director provincial dos Serviços de

Marinha.

(nota b) Um dos capitães-de-mar-e-guerra desempenha as funções de 2.º comandante do

Comando Naval.

(nota c) Um dos capitães-de-fragata desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando Naval, outro acumula as funções que exercer no Comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto da Beira e de capitão do Porto da Beira, podendo ser substituído por um capitão-tenente, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto do Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa e de capitão dos Portos do Lago Niassa e o outro desempenha funções no Comando, podendo ser substituído por um capitão-tenente.

(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do Estado-Maior do Comando Naval, outro desempenha as funções de chefe do Estado-Maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e outro desempenha as funções de chefe do Estado-Maior do Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa.

(nota e) Um dos primeiros-tenente acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Nacala e de capitão do Porto de Nacala e outro acumula as funções que lhe forem atribuídas no Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa com as de comandante da esquadrilha de lanchas do Niassa.

(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da

correspondente classe.

(nota g) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos radiotelegrafistas.

(nota h) Seis dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Lourenço Marques e um dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Metangula podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.

(nota i) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.

(nota j) Dois marinheiros devem ter a especialização de monitores.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no n.º 1.º pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Moçambique seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

3.º Revogar as Portarias n.os 21937, 21069 e 22480, de, respectivamente, 4 de Abril de 1966, 26 de Abril de 1966 e 24 de Janeiro de 1967.

Nota

Em conformidade com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 21 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/21/plain-260153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-08 - Decreto-Lei 41057 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Institui um comando naval em cada uma das provínvias ultramarinas de Angola e Moçambique, com sede na capital da respectiva província.

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-25 - Portaria 22793 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta de três primeiros-grumetes radiotelegrafistas e de dois primeiros-grumetes sinaleiros a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria n.º 22641.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-31 - Portaria 24212 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação para o Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 22641, 22793, 22997, 23044, 23411 e 23511.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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