Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967:
1.º Fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:
Oficiais
Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1 Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 5 Capitães-tenentes (ver nota d) ... 7 Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 5 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 4 Capitão-de-fragata médico naval ... 1 Segundos-tenentes médicos navais (ver nota f) ... 2 Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1 Capitães-tenentes engenheiros maquinistas navais ... 2 Segundo-tenente ou guarda-marinha engenheiro maquinista naval (ver nota f) ... 1 Capitão-de-fragata de administração naval ... 1 Capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiros-tenentes de administração naval ... 2 Segundo-tenente de administração naval ... 1 Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 4 Primeiro-tenente do serviço geral ... 1 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota g) ... 3 Capelão graduado em primeiro-tenente ... 1 ... 44Sargentos e praças
Artilheiros:Primeiros-sargentos ... 3 Marinheiros ... 16 Primeiro-grumete ... 1 Artífices electricistas:
Primeiros-sargentos ... 2 Segundos-sargentos ... 2 Artífices:
Primeiros-sargentos ... 3 Segundos-sargentos ... 5 Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 4 Segundo-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:
Cabos ... 3 Marinheiros ... 20 Radiotelegrafistas:
Primeiros-sargentos ... 2 Segundos-sargentos ... 7 Cabos ... 11 Marinheiros (ver nota h) ... 42 Primeiros-grumetes (ver nota i) ... 3 Radaristas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 7 Electricistas:
Segundo-sargento ... 1 Cabos ... 2 Marinheiros ... 12 Carpinteiro:
Primeiro-sargento ... 1 Manobra:
Segundo-sargento ... 1 Cabos ... 3 Marinheiros ... 8 Primeiro-grumete ... 1 Sinaleiros:
Primeiro-sargento ... 1 Segundos-sargentos ... 3 Cabos ... 3 Marinheiros ... 14 Primeiros-grumetes (ver nota i) ... 2 Enfermeiros:
Segundos-sargentos ... 3 Abastecimento:
Primeiros-sargentos ... 3 Segundos-sargentos ... 5 Cabos ... 10 Marinheiros ... 23 Condutores mecânicos de automóveis:
Primeiro-sargento ... 1 Segundo-sargento ... 1 Cabos ... 2 Mergulhadores-sapadores:
Primeiro sargento ... 1 Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Fuzileiros:
Primeiro-sargento (ver nota j) ... 1 Segundos-sargentos (ver nota j) ... 4 Marinheiros (ver nota j) e (ver nota l) ... 34 Primeiros-grumetes (ver nota j) ... 41 Taifa:
Segundo-sargento ... 1 Cabos-despenseiros ... 5 Cabos-cozinheiros ... 2 Marinheiros-cozinheiros ... 4 Marinheiros-copeiros ... 6 Marinheiro-padeiro ... 1 ... 335 ... 379 (nota a) Acumula os cargos de comandante naval o de director provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante do Comando Naval.
(nota c) Um dos capitães-de-fragata desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando Naval, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto da Beira e de capitão do Porto da Beira, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima dos, Portos do Lago Niassa e de capitão dos Portos do Lago Niassa e outro desempenha funções no Comando, podendo ser substituído por um capitão-tenente.
(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do estado-maior do Comando Naval, outro desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia, outro desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa.
(nota e) Um dos primeiros-tenentes acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Nacala e de capitão do Porto de Nacala e outro acumula as funções que lhe forem atribuídas no Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa com as de comandante da esquadrilha de lanchas do Niassa.
(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da correspondente classe.
(nota g) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos radiotelegrafistas.
(nota h) Seis dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Lourenço Marques e um dos marinheiros destinados à Estação Radionaval de Metangula podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.
(nota i) Com o curso de aplicação do 1.º grau ou com o curso de aperfeiçoamento de auxiliar teletipista.
(nota j) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
(nota l) Dois marinheiros devem ter a especialização de monitores e seis a de condutores de automóveis.
(nota m) Pode ser substituído por primeiro-despenseiro.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no n.º 1.º pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Moçambique seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias n.os 22641, de 21 de Abril de 1967, 22793, de 25 de Julho de 1967, 22997, de 7 de Novembro de 1967, 23044 de 5 de Dezembro de 1967, 23411 de 30 de Maio de 1968, e 23511, de 27 de Julho de 1968.
Nota. - Em conformidade com o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval.
Ministério da Marinha, 31 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.