de 16 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, o seguinte:
1.º Na lotação fixada para o Comando Naval de Moçambique pela Portaria 24212, de 31 de Julho de 1969, os lugares estabelecidos com referência aos postos de capitão-de-mar-e-guerra e capitão-de-fragata são substituídos pelos seguintes:
... ... ...
Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra (b) ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata (c) ... 1 Capitães-de-fragata (c') ... 5 ... ... ...
2.º A observação (c) da referida lotação passa a ter a redacção seguinte:
(c) Desempenha as funções de chefe do Estado-Maior do Comando Naval.
3.º Entre as observações (c) e (d) da mesma lotação é intercalada uma observação (c'), com a redacção seguinte:
(c') Um dos capitães-de-fragata acumula as funções de comandante da Defesa Marítima do Porto da Beira e de capitão do Porto da Beira, outro acumula as funções de comandante da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia, outro acumula as funções de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa e de capitão dos Portos do Lago Niassa, outro acumula as funções de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Zambeze e de capitão dos Portos do Zambeze e o outro desempenha funções no Comando, podendo estes dois últimos ser substituídos por capitães-tenentes.
4.º É revogada a Portaria 582/72, de 7 de Outubro.
Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 17 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horário José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.