A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 505/91, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 116/91, de 11 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 505/91
de 5 de Junho
Considera-se necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, a fim de acelerar a produção de efeitos dos concursos em causa.

Dado que ainda se encontram a decorrer concursos abertos ao abrigo do Regulamento aprovada pela Portaria 211/88, de 4 de Abril, mostra-se também conveniente tornar extensivos a esses concursos os efeitos que se pretendem com as referidas alterações.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º Os n.os 37 e 37.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 116/91, de 11 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

37 - Os candidatos dispõem de 10 dias úteis a contar da data da publicação da lista de classificação final para recorrer, com efeito suspensivo, pelo prazo de 30 dias úteis, para o membro do Governo competente, ou para o director-geral respectivo se nele tiver sido delegada a competência, devendo o recurso ser apresentado no local onde foram entregues os requerimentos de candidatura.

...
37.2 - Se não houver decisão da entidade competente no prazo referido no n.º 37, o concurso prossegue os seus trâmites, sem prejuízo do direito de recurso contencioso, nos termos legais.

2.º As regras constantes dos n.os 37 e 37.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 116/91, de 11 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, são imediatamente aplicáveis aos concursos que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria 211/88, de 4 de Abril.

3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias úteis a que se reporta o n.º 37.2 do n.º 1.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Maio de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-04 - Portaria 211/88 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 116/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 833/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas dos estabelecimentos do Ministério a Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-30 - Declaração de Rectificação 208/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 833/91, de 14 de Agosto, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas dos estabelecimentos do Ministério da Saúde e revoga as Portarias n.os 116/91, de 11 de Fevereiro, e 505/91, de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA BARROCA D'ALVA' SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALCOHETE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda