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Declaração de Rectificação 208/91, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 833/91, de 14 de Agosto, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas dos estabelecimentos do Ministério da Saúde e revoga as Portarias n.os 116/91, de 11 de Fevereiro, e 505/91, de 5 de Junho.

Texto do documento

116/91, de 11 de Fevereiro e 505/91, de 5 de Junho.">Declaração de rectificação 208/91
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 833/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 14 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 29 do regulamento em anexo, onde se lê «Na apreciação do curriculum vitae são obrigatoriamente considerados e valorizados os seguintes elementos:» deve ler-se «Na apreciação do curriculum vitae são obrigatoriamente considerados e valorizados, sucessivamente, os seguintes elementos:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 116/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 505/91 - Ministério da Saúde

    Altera o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 116/91, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 833/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas dos estabelecimentos do Ministério a Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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