116/91, de 11 de Fevereiro e 505/91, de 5 de Junho.">Declaração de rectificação 208/91
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 833/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 14 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 29 do regulamento em anexo, onde se lê «Na apreciação do curriculum vitae são obrigatoriamente considerados e valorizados os seguintes elementos:» deve ler-se «Na apreciação do curriculum vitae são obrigatoriamente considerados e valorizados, sucessivamente, os seguintes elementos:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.