Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 505/91, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 116/91, de 11 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 505/91
de 5 de Junho
Considera-se necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, a fim de acelerar a produção de efeitos dos concursos em causa.

Dado que ainda se encontram a decorrer concursos abertos ao abrigo do Regulamento aprovada pela Portaria 211/88, de 4 de Abril, mostra-se também conveniente tornar extensivos a esses concursos os efeitos que se pretendem com as referidas alterações.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º Os n.os 37 e 37.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 116/91, de 11 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

37 - Os candidatos dispõem de 10 dias úteis a contar da data da publicação da lista de classificação final para recorrer, com efeito suspensivo, pelo prazo de 30 dias úteis, para o membro do Governo competente, ou para o director-geral respectivo se nele tiver sido delegada a competência, devendo o recurso ser apresentado no local onde foram entregues os requerimentos de candidatura.

...
37.2 - Se não houver decisão da entidade competente no prazo referido no n.º 37, o concurso prossegue os seus trâmites, sem prejuízo do direito de recurso contencioso, nos termos legais.

2.º As regras constantes dos n.os 37 e 37.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 116/91, de 11 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, são imediatamente aplicáveis aos concursos que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria 211/88, de 4 de Abril.

3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias úteis a que se reporta o n.º 37.2 do n.º 1.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Maio de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-04 - Portaria 211/88 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 116/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-14 - Portaria 833/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas dos estabelecimentos do Ministério a Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-30 - Declaração de Rectificação 208/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 833/91, de 14 de Agosto, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar dos quadros e mapas dos estabelecimentos do Ministério da Saúde e revoga as Portarias n.os 116/91, de 11 de Fevereiro, e 505/91, de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-E7/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA BARROCA D'ALVA' SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ALCOHETE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda