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Decreto Regulamentar 11/87, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 55.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 11/87

de 2 de Fevereiro

Considera-se conveniente simplificar a tramitação do processo de revisão da tabela das remunerações e das disposições de expressão pecuniária constantes do estatuto laboral dos trabalhadores das associações de beneficiários, evitando-se assim, para o efeito, a emissão constante de portarias.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 55.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, aprovado pelo Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 55.º - 1 - O estatuto laboral dos trabalhadores das associações de beneficiários será estabelecido por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Trabalho e Segurança Social.

2 - Exceptua-se do disposto no número anterior a tabela de remunerações e outras prestações de natureza pecuária, que poderão ser aprovadas e revistas nos prazos previstos na legislação sobre regulamentação colectiva das condições de trabalho por despacho conjunto dos referidos membros do Governo a publicar na 1.ª série do Boletim do Trabalho e Emprego.

Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Janeiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/02/02/plain-2601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-02-28 - DECLARAÇÃO DD1130 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto Regulamentar nº 11/87, de 2 de Fevereiro - altera o Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Portaria 502/93 - Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social

    ACTUALIZA O ESTATUTO LABORAL DOS TRABALHADORES DAS ASSOCIAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS, APROVADO PELA PORTARIA 212/85, DE 17 DE ABRIL. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NOS TERMOS LEGAIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto Regulamentar 6/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    REVOGA O ARTIGO 55 DO REGULAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS DAS OBRAS DE FOMENTO HIDROAGRÍCOLA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 84/82, DE 4 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 11/87, DE 2 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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