Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 502/93, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

ACTUALIZA O ESTATUTO LABORAL DOS TRABALHADORES DAS ASSOCIAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS, APROVADO PELA PORTARIA 212/85, DE 17 DE ABRIL. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NOS TERMOS LEGAIS.

Texto do documento

Portaria 502/93
de 12 de Maio
Considerando que as disposições do Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários relativas à duração do trabalho e férias carecem de actualização;

Considerando a posição convergente assumida pelas associações interessadas:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, na redacção dada pelo artigo único do Decreto Regulamentar 11/87, de 2 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 16.º e o n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários, aprovado pela Portaria 212/85, de 17 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º
Período normal de trabalho dos restantes trabalhadores
1 - O período normal de trabalho dos trabalhadores não abrangidos pelo artigo anterior não pode ser superior a oito horas por dia e a quarenta e quatro horas por semana de Abril a Setembro e a quarenta horas por semana nos restantes meses.

2 - ...
3 - ...
Artigo 23.º
Férias
1 - ...
2 - O período anual de férias dos trabalhadores referidos no número anterior é de 22 dias úteis.

3 - ...
4 - ...
5 - ...
2.º A presente portaria entra em vigor nos termos legais.
Ministérios da Agricultura e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 7 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-04 - Decreto Regulamentar 84/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova o Regulamento das Associações de Beneficiários.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-17 - Portaria 212/85 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura

    Aprova o Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-02 - Decreto Regulamentar 11/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Dá nova redacção ao artigo 55.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda