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Despacho 20262/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Constitui a comissão de negociação para iniciar os procedimentos conducentes a uma eventual prorrogação do contrato de concessão à Sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S.A.

Texto do documento

Despacho 20262/2009

Considerando que, pelo Decreto-Lei 189-B/99, de 2 de Junho, foi atribuída à sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., adjudicatária no concurso internacional regulado pela Portaria 565-A/97, de 28 de Julho, conforme despacho conjunto 731/98, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1998, a concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul da região de Lisboa;

Considerando que a FERTAGUS, S. A., solicitou a constituição de uma comissão de negociação para iniciar os procedimentos conducentes a uma eventual prorrogação do respectivo contrato de concessão, tal como previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho;

Considerando que a constituição dessa comissão deve observar o disposto nos n.os 3 a 9 do artigo 8.º daquele decreto-lei;

Considerando que as comissões de acompanhamento de projectos de parcerias público-privadas são constituídas mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e, no caso de empreendimentos, da tutela sectorial, sendo, neste caso, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do referido decreto-lei:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - É constituída a comissão de negociação referente ao processo de negociação, com a seguinte composição:

a) Dr. António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, que coordenará;

b) Dr. Vítor Almeida, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, como membro efectivo;

c) Engenheiro Carlos Alberto do Maio Correia, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, como membro efectivo;

d) Dr. Carlos Alberto Dores Costa, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, como membro suplente;

e) Dr.ª Luísa Marques Júnior, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, como membro suplente.

2 - A comissão deve apresentar, no prazo de 60 dias, o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

1 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

202257343

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-28 - Portaria 565-A/97 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o procedimento do concurso público internacional para adjudicação, em regime de subconcessão, da exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul da Região de Lisboa, com extensão a Setúbal (Provas do Sado).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 189-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Atribui à Sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S.A., a exploração do serviço público de transporte ferroviário de passageiros no Eixo Norte-Sul da Região de Lisboa, em regime de concessão e aprova as bases que o regulam.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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