A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., pretende executar a obra de electrificação e beneficiação do troço Castelo Branco-Covilhã, da linha férrea da Beira Baixa, tendo solicitado para o efeito o abate de 506 sobreiros e 6 azinheiras que radicam numa área total de cerca de 25,60 ha de povoamentos daquelas espécies e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente DIUP.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade uma vez que se trata de projecto que é parte integrante do Plano Ferroviário Nacional e cuja implementação vai permitir melhorar a rapidez, a segurança e a comodidade da circulação de pessoas e mercadorias, estando ainda em concordância com o Plano Nacional para as Alterações Climáticas ao promover o uso de energias menos poluentes em termos de emissões atmosféricas, sendo, por isso, o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações chamado a assinar a presente DIUP;
Considerando que o empreendimento não se encontra abrangido pelo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, pelo que o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é chamado a emitir declaração de imprescindível utilidade pública;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que se trata de uma beneficiação de linha já existente;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro autorizou as acções nas áreas da Reserva Ecológica Nacional;
Considerando o parecer favorável do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) à intervenção no sítio de importância comunitária Gardunha;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável para inutilização de solos da Reserva Agrícola Nacional, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169/89, de 14 de Junho;
Considerando que a Administração da Região Hidrográfica do Centro emitiu licença para a construção das passagens hidráulicas, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro (regime de utilização do domínio público hídrico);
Considerando, ainda, que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborização e o respectivo plano de gestão em cerca de 32 ha da Mata Nacional da Quinta da Nogueira, freguesia e concelho de Penamacor, sob gestão da Autoridade Florestal Nacional, que possuem condições edafo-climáticas adequadas:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.O abate dos sobreiros fica ainda condicionado ao cumprimento dos condicionalismos impostos pelo ICNB, à expropriação dos terrenos no troço Vale Prazeres-Covilhã e à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.
18 de Maio de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes.
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