A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 47638, de 13 de Abril

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Sumário

Extingue as juntas de comércio externo criadas pelo Decreto-Lei n.º 40568, de 12 de Abril de 1956 e pelo Decreto n.º 41038, de 21 de Março de 1957, e determina que as atribuições até agora entregues às referidas juntas sejam integradas nos serviços provinciais de economia.

Texto do documento

Decreto-Lei 47638

Considerando a conveniência em que as funções das Juntas de Comércio Externo das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Angola e Moçambique, respectivamente criadas, a primeira, pelo Decreto 41038, de 21 de Março de 1957, e, as restantes, pelo Decreto-Lei 40568, de 12 de Abril de 1956, sejam integradas dentro das atribuições dos serviços de economia das respectivas províncias, desde que aqueles sejam dotados de poderes de intervenção e de coordenação económica que os referidos organismos eram

dados;

Atendendo a que com a referida integração virá a verificar-se uma melhor articulação de funções e uma economia de esforços, ou mesmo de meios materiais;

Ouvidos os Governos das províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São extintas as juntas de comércio externo criadas pelo Decreto-Lei 40568, de 12 de Abril de 1956, e pelo Decreto 41038, de 21 de Março de 1957.

Art. 2.º As atribuições até agora entregues às juntas de comércio externo são integradas nos serviços provinciais de economia, conforme o Ministro do Ultramar dispuser em decreto, que providenciará também quanto ao destino do pessoal e do património das

extintas juntas.

Art. 3.º São revogados o Decreto-Lei 40568, de 12 de Abril de 1956, o Decreto 41038, de 21 de Março de 1957, e a legislação complementar reguladora do funcionamento das juntas de comércio externo criadas por aqueles diplomas.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor 60 dias depois da sua publicação no Diário do

Governo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/13/plain-260042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-04-12 - Decreto-Lei 40568 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria em cada uma das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, em substituição das comissões reguladoras de importação e das juntas de exportação das mesmas províncias, um organismo de coordenação económica denominado Junta do Comércio Externo e regula as suas atribuições e funcionamento. Extingue as referidas comissões e juntas e autoriza o Governo-Geral do Estado da India a remodelar a Junta de Importações e Exportações do mesmo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1957-03-21 - Decreto 41038 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria, na província ultramarina de Cabo Verde, um organismo de coordenação económica denominado Junta do Comércio Externo e regula as suas atribuições e funcionamento. Integra no mesmo organismo o Serviço de Aquisição de Géneros Alimentícios, instituído pelo Decreto n.º 31880, de 9 de Fevereiro de 1942.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-13 - Decreto 47639 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-28 - Decreto 48403 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 33531, 43199 e 46057, que, respectivamente, aprovam o Contencioso Aduaneiro do Ultramar e o Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar e insere disposições relativas a isenção de direitos e outras disposições aduaneiras aplicáveis a mercadorias importadas pelas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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