Procedimento concursal comum para ocupação de oito postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, dois para a carreira e categoria de Assistente Técnico e seis para a carreira e categoria de Assistente Operacional. 1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação de órgão deliberativo de 22 de abril de 2016 sob proposta do órgão executivo de 07 de abril de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e ainda a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, para o preenchimento de oito postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Pinhal Novo.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-blicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Postos de trabalho:
3.1 - Número de postos de trabalho:
Referência A (carreira/categoria de Assistente Técnico) - 2 (dois);
Referência B (carreira/categoria de Assistente Operacional) - 6 (seis).
3.2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A:
assegurar o atendimento ao público e todas as tarefas decorrentes do mesmo (receção de reclamações e pedidos de informação; preparação de atestados e declarações; certificação de fotocópias; arquivo de documentação; controlo do posto público de acesso à Internet; venda de publicações merchandising; entre outros); realizar o expediente geral de escritório; a gestão dos atendimentos do executivo, a receção, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência da Freguesia, bem como o arquivo de toda a documentação dos serviços; elaborar atas da Comissão Social de Freguesia; editais e notas de imprensa; efetuar o registo, as licenças e as notificações referentes a canídeos e gatídeos; executar tarefas relacionadas com o cemitério, tais como, informações sobre a venda de covais; gavetões e nichos; elaborar alvarás; emitir licenças de construção e o registo de toda a informação; garantir o controlo de lugares e elaborar os processos dos mercados e feiras; prestar apoio aos órgãos autárquicos e a projetos diversos; proceder à elaboração e organização de processos diversos; executar guias de receita; garantir a arrecadação de receitas e a gestão do fundo de maneio; efetuar todas as tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, enquadradas na categoria em que se insere.
Referência B:
assegurar a limpeza e manutenção dos cemitérios e das zonas envolventes; executar todas as tarefas inerentes aos serviços fúnebres, tais como abertura de sepulturas, exumações e inumações; acompanhar e verificar a execução de construções dentro dos cemitérios; assegurar as tarefas administrativas afetas aos serviços cemiteriais; garantir a vigilância, a reparação e a conservação de jardins e de parques infantis, assegurando a criação e a manutenção das condições de segurança para os seus utentes; assegurar a realização de pequenos trabalhos de reparação e conservação do mobiliário urbano afeto a estes espaços, incluindo a realização de pequenos trabalhos de construção civil e de eletricidade necessários ao seu normal funcionamento; promover ações de limpeza e de manutenção de equipamentos e materiais instalados em espaços públicos; realizar tarefas de limpeza e de manutenção dos espaços públicos e das vias de circulação automóvel e pedonal; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, de uso simples, necessários à execução dos trabalhos; efetuar todas as tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, enquadradas na categoria em que se insere.
4 - Posicionamento remuneratório:
de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, tendo como referência a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 5, para a carreira e categoria de Assistente Técnico e a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
5 - Requisitos de admissão:
os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP. 5.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e
86.º da LTFP:
Referência A - 12.º ano de escolaridade;
Referência B - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da LTFP.
5.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
6 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
7 - Formalização de candidaturas:
Será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na sua página eletrónica.
7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na sede da Freguesia de Pinhal Novo, Avenida da Liberdade, N.º 44, 2955-114 Pinhal Novo, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, sendo emitido recibo da data de entrada;
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do documento de identificação válido;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste:
o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/compe-tência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/com-petência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
d) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribui-ção/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Prazo de candidatura:
10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do anexo da Portaria e do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
10 - Descrição dos métodos de avaliação:
10.1 - Avaliação curricular (AC):
visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:
habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD.
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,20 HA + + 0,35 FP + 0,45 EP.
10.1.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
10.1.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função que se encontrem devidamente comprovados. Não serão consideradas as ações de formação realizadas anteriormente ao ano de 2010.
10.1.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.
10.1.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período de avaliação, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho.
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
11 - A Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC × 0,40) + (EAC × 0,60).
12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.
13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
14 - Notificação e exclusão dos candidatos:
14.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.
14.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Referência A:
Presidente:
Isabel Mercês da Silva Costa, Secretária da Junta de 1.º Vogal Efetivo:
Raul José Rodrigues Prazeres, Vogal da Junta de Freguesia, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Ana Isabel de Sousa Silva, Assistente Técnica da Junta de Freguesia;
1.º Vogal Suplente:
Mabilda Rosa da Silva Braço Forte Rebelo, Assistente Técnica da Junta de Freguesia;
2.º Vogal Suplente:
Isabel Maria Figueiredo Mimoso de Sousa, Assistente Técnica da Junta de Freguesia.
Freguesia;
Referência B:
Presidente:
Isabel Mercês da Silva Costa, Secretária da Junta de Freguesia;
1.º Vogal Efetivo:
Herlander do Carmo Vinagre, Vogal da Junta de Freguesia, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Jorge Humberto Peralta de Oliveira, Assistente Operacional da Junta de Freguesia;
Operacional da Junta de Freguesia;
1.º Vogal Suplente:
Cristina de Jesus Fernandes Varela, Assistente 2.º Vogal Suplente:
Ana Isabel de Sousa Silva, Assistente Técnica da Junta de Freguesia.
16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportuDepósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.
20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na respetiva página eletrónica.
22 - Prazo de validade:
o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.
4 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pinhal
Novo, Manuel Lagarto.
309555314
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAVIRA (SANTA MARIA
E SANTIAGO)