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Aviso 6166/2016, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6166/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para um posto de trabalho, na carreira/ categoria de Assistente Técnico. 1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro de oito de fevereiro de 2016 aprovada pelo órgão deliberativo em 15 de março de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de dezoito meses, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, constante do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na carreira/categoria de Assistente Técnico, para exercer funções na área Administrativa e Financeira.

2 - Legislação Aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 7-A/2016, de 30 maio.

3 - Reserva de recrutamento:

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, foi consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 31 de março de 2016, que prestou a seguinte informação:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado”.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

Desenvolve atividades de natureza executiva, aplicando métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação da autarquia.

6 - Local de trabalho:

Freguesia de Oliveira do Douro. 7 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016).

O montante pecuniário será de 683,13€ (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1 posição remuneratória, nível 5 da tabela Remuneratória Única.

8 - Âmbito do recrutamento:

trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, n.º 5 artigo 30.º da LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - Nível habilitacional:

12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas:

10.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR. 2.ª série n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.jfodouro.com podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia sita à Rua Dona Maria da Costa Bastos, 525, 4430-381 Vila Nova de Gaia das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 ou remetido por correio registado com aviso de receção para Freguesia de Oliveira do Douro - “Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico” - Apartado 2078 4431-601 Vila Nova de Gaia, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Não serão aceites candidaturas e documentos enviados por correio eletrónico.

10.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Documento comprovativo da experiência profissional do candidato, onde conste as descrições das funções exercidas e a contagem do tempo de serviço.

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

10.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, para além dos elementos acima indicados, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm, a categoria e posição remuneratória detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as atividades/funções que atualmente executam, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

10.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades constantes no presente aviso. 11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os seguintes:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias e profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Classificação final - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (70 %) + EPS (30 %) em que:

CF - Classificação Final AC - Avaliação Curricular EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - Atendendo a necessidade urgente no preenchimento do posto de trabalho no setor de atividade em apreço, o exercício do direito de audiência dos interessados apenas se verificará aquando da ordenação final dos candidatos.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios serão utilizados os critérios de preferência:

1.º candidato mais antigo na Administração Publica;

2.º candidato com melhor classificação obtida na EPS.

15 - Serão excluídos do procedimento, os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção do concurso.

16 - Composição do Júri:

Presidente:

Maria da Conceição Reis Ferreira, Técnica Superior. Vogais efetivos:

Sandra Cristina Ribeiro Freitas Vale Varejão, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Manuela Pinto de Sousa, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Olga Maria Silva Saldanha, Assistente Técnica e Fernanda Isabel Pinto da Silva Santos, Assistente Técnica.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

18 - De acordo com o n.º 1, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, do referido diploma para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem utilizar obrigatoriamente o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.jfodouro.com, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia sita à Rua Dona Maria da Costa Bastos, 525, 4430-381 Vila Nova de Gaia das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 ou remetido por correio registado com aviso de receção para Freguesia de Oliveira do Douro - “Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico” - Apartado 2078 - 4431-601 Vila Nova de Gaia.

19 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local onde se irão realizar os métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima indicada.

20 - A publicitação dos resultados de ordenação final dos candidatos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard exterior desta Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica em www.jfodouro.com.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior desta autarquia e publicitada na página eletrónica em www.jfodouro.com. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de março e para os efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do referido diploma.

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa

«

A Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao Emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na II Sério do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica desta Junta de Freguesia por extrato;

d) Num Jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 de abril de 2016. - O Presidente da Junta, Dário Silva.

309561162

FREGUESIA DE PINHAL NOVO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2600237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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