Pelo presente despacho e nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro, homologo a proposta apresentada pela Autoridade Florestal Nacional de normas técnicas para a elaboração dos planos específicos de intervenção florestal (PEIF).
As normas técnicas, ora homologadas e publicadas em anexo ao presente despacho, são acompanhadas de uma matriz digital, onde se desenvolve o respectivo plano, que se encontra dividida em três componentes:
1) Documento de avaliação, onde é feita a caracterização dos recursos, o enquadramento territorial e social do plano e a sua compatibilização com outros instrumentos de planeamento, nomeadamente o PROF;
2) Plano operacional, que contém as acções específicas de intervenção florestal organizadas em programas, a carta síntese das intervenções preconizadas, o orçamento estimado e ainda os mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes individuais e colectivos;
3) Peças gráficas, que inclui o conjunto da cartografia relevante.
26 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.
ANEXO
Normas técnicas dos planos específicos de intervenção florestalI. Introdução
O enquadramento do planeamento e da gestão do território, está actualmente definido por diversos instrumentos que dizem respeito a diferentes escalas de intervenção territorial, integrando desta forma as orientações da política sectorial com a intervenção florestal ao nível da propriedade. Em relação ao planeamento regional, existem os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), que definem a política florestal para determinada região, tendo como objectivos gerais (n.º 3 do Artigo 5.º da Lei 33/96 de 17 de Agosto) a avaliação das potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados; a definição de áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar a estes espaços.A extensão e severidade dos incêndios florestais verificados no ano de 2003 e a consequente declaração do estado de calamidade nacional que inscreveram o problema dos incêndios florestais definitivamente na agenda da actualidade política, social, económica e ambiental, geraram diversas alterações legislativas.
Estas desenvolveram-se no sentido de uma mudança de abordagem e de uma maior transversalidade e convergência de esforços de todas as partes, directa ou indirectamente envolvidas. Neste contexto, foi aprovado o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI) em Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2006 de 26 de Maio, que enuncia a estratégia e determina os objectivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver para atingir as metas preconizadas. O PNDFCI contém as orientações a concretizar nos PROF, reflectindo-se nos níveis subsequentes de planeamento, distrital e municipal, conforme estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI) (n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro).
Ao nível da propriedade, o plano de gestão florestal (PGF) constitui o instrumento base para o cumprimento dos objectivos de protecção e de exploração dos recursos florestais e naturais de forma sustentada, tendo em conta as actividades e usos dos espaços adjacentes.
Os planos específicos de intervenção florestal (PEIF), enquadrados legalmente pelo Decreto-Lei 16/2009 de 14 de Janeiro, são instrumentos de resposta a constrangimentos específicos da gestão florestal. Correspondem a um nível de planeamento operacional, podendo incidir sobre territórios com significativo risco de incêndio florestal, no controlo de pragas e doenças florestais, no controlo ou erradicação de espécies invasoras, na recuperação de áreas percorridas por incêndios, entre outras. São de elaboração obrigatória para as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 15/2009 de 14 de Janeiro.
Os PEIF terão de aplicar os princípios e as orientações resultantes do planeamento de nível superior, nomeadamente os PROF, Planos de Defesa da Floresta contra agentes bióticos e abióticos de nível regional ou municipal. São exemplos o Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (PANCNMP) e os Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI).
É de salientar que o esforço de elaboração dos planos deve-se concentrar na calendarização de soluções viáveis e adaptadas às necessidades específicas do território em questão, devendo evitar-se a apresentação de conteúdos genéricos, que não contribuam para a fundamentação do plano. Os PEIF devem ter um carácter marcadamente operacional, com o objectivo de serem um instrumento útil de intervenção nos espaços florestais.
A presente norma técnica apresenta a seguinte estrutura, conforme o definido no Decreto-Lei 16/2009 de 14 de Janeiro, artigo 19.º, n.os 1, 2 e 3:
1 - Documento de avaliação, que pelo seu conteúdo de enquadramento, é comum a qualquer tipo de PEIF e que inclui:
a) Enquadramento territorial e social;
b) Caracterização dos recursos;
c) Articulação com os instrumentos de planeamento.2 - Plano operacional, que se diferencia por áreas de intervenção integradas em programas, nomeadamente de defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
controlo de pragas, doenças e espécies invasoras; recuperação de áreas ardidas e controlo de riscos de erosão. O plano operacional inclui:
a) Programas;
b) Mapa síntese das intervenções preconizadas e respectivos indicadores de execução;
c) Orçamento justificado;
d) Mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes, individuais e colectivos.
3 - Peças gráficas:
Tabela de estrutura do PEIF
(ver documento original)
II. Documento de Avaliação
No caso do proponente já ter um PGF aprovado, que integre toda a área alvo do PEIF, fica isento de apresentação do documento de avaliação. Caso contrário, segue os procedimentos abaixo descritos.1 - Enquadramento social e territorial do plano 1.1 - Caracterização do proprietário e da gestão 1.1.1 - Identificação do(s) proprietário(s) ou outro(s) produtor(es) florestal(ais) Identificação do(s) proprietário(s) e da propriedade(s)
Proprietários integrados em ZIF
Identificação da ZIF (sua designação). A entidade gestora é responsável pela existência e manutenção em arquivo dos documentos de identificação dos proprietários e das propriedades, nos termos definidos no n.º 4, artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro.
Outros Proprietários
Deverá ser identificado o proprietário, através do nome, morada, número de identificação fiscal (NIF), bilhete de identidade (ou, em alternativa, o cartão do cidadão), contacto telefónico e endereço de correio electrónico.Deverá ser identificada a(s) propriedade(s) através da descrição do(s) prédio(s) rústico(s) de acordo com a matriz predial (artigo, secção).
Os documentos de identificação do proprietário e da propriedade terão que estar disponíveis para consulta da Autoridade Florestal Nacional (AFN), quando solicitados.
1.1.2 - Identificação do responsável pela gestão Identificar pessoa ou entidade a quem o(s) proprietário(s) delega(m) a execução das acções relativas à gestão florestal, e respectivos contactos (p. ex. telefone, telemóvel, endereços, NIF). No caso de ZIF, identificar a entidade gestora e respectivos contactos.
1.1.3 - Identificação do técnico que elabora o PEIF Identificar o responsável técnico pela redacção do plano e respectiva formação académica e referir os contactos (p. ex. telefone, telemóvel, endereços).
1.2 - Localização da área de intervenção Descrever a localização da área de intervenção, designadamente com o apoio de cartografia de nível regional e local, com as respectivas coordenadas (sempre que possível utilizar um extracto da Carta Militar de Portugal à escala 1:10.000).
Deverá ser junta a cartografia, em formato digital vectorial, do conjunto da área de intervenção.
2 - Caracterização Biofísica da Área de Intervenção A caracterização biofísica da área de intervenção deverá cingir-se exclusivamente à informação necessária para a fundamentação técnica do plano operacional, devendo evitar-se informação generalista que não revele utilidade para a definição das intervenções propostas, ou informação obtida a escalas desadequadas para o efeito.
Realizar uma breve descrição dos elementos fisiográficos e das unidades orográficas em que se insere a área de intervenção, assim como a descrição da morfologia do terreno, indicando a rede hidrográfica (linhas de água permanentes, torrenciais e linhas de drenagem naturais) e a presença de vales agrícolas, a variação hipsométrica, as orientações de encosta, o declive, entre outros com interesse para o PEIF. Para os PEIF destinados a estabelecer medidas de defesa da floresta contra incêndios é fundamental a identificação das linhas de cumeada e dos colos.
2.2 - Clima
Caracterizar sucintamente os principais factores climáticos, designadamente a temperatura, a pluviosidade, o vento e a geada, destacando particularidades climáticas e microclimáticas (por exemplo a ocorrência de geadas tardias, ventos fortes, nevões, etc.) relevantes para as opções do plano.
2.3 - Litologia e solos
Descrever, nos seus traços principais, a geologia e litologia da área de intervenção florestal. Identificar os mais frequentes tipos de solo, profundidade, existência de pedregosidade, existência de formações geológicas singulares (exemplo: cristas quartzíticas, batólitos de granito, etc.), geomonumentos e outros factores condicionantes da actividade florestal.
2.4 - Uso e ocupação do solo
Descrever, de forma sucinta, os diferentes usos e ocupação do solo, na área de intervenção, referindo a representatividade de cada, bem como a sua distribuição espacial, segundo os critérios do Inventário Florestal Nacional (IFN).
3 - Regimes legais específicos
3.1 - Restrições de utilidade pública
Listar todas as restrições e servidões relevantes para o PEIF, nomeadamente regime florestal, Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), património arqueológico e linhas de transporte de electricidade.
3.2 - Instrumentos de planeamento florestal
Efectuar o enquadramento nos principais instrumentos de planeamento florestal, tais como PROF (indicar a sub-região homogénea e outras orientações territoriais e silvícolas relevantes), Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDDFCI), PMDFCI e PGF.
3.3 - Instrumentos de gestão territorial
Efectuar um breve enquadramento nos principais instrumentos de gestão territorial de hierarquia superior, designadamente os vinculativos para os particulares, tais como planos municipais de ordenamento do território (planos directores municipais, planos de pormenor e planos de urbanização) ou planos especiais de ordenamento do território, planos de ordenamento de áreas protegidas, planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e planos de ordenamento da orla costeira.
4 - Caracterização de recursos
A caracterização de recursos da área de intervenção deverá cingir-se exclusivamente à informação necessária para a fundamentação técnica do plano operacional, devendo evitar-se informação generalista que não revele utilidade para a definição do PEIF.
4.1 - Infra-estruturas florestais
Descrever todas as infra-estruturas já existentes na área de intervenção e integrar esta informação no mapa de infra-estruturas, de acordo com os apêndices relativos à rede de Faixas de Gestão de Combustível (FGC) e de Mosaicos de Parcelas de Gestão de Combustíveis (MPGC), rede viária florestal e rede de pontos de água, da última versão publicada do guia técnico para a elaboração do PMDFCI. Identificar as principais condicionantes decorrentes da infra-estruturação existente.
4.1.1 - Rede viária florestal (RVF)
Efectuar a descrição e o levantamento cartográfico das vias de comunicação integradas na área de intervenção, de acordo com a metodologia definida na última versão publicada do guia técnico para a elaboração do PMDFCI, apêndice - Rede viária florestal, indicando as propostas constantes do PMDFCI.Indicar a densidade da rede viária, bem como os acessos disponíveis.
4.1.2 - Outras Infra-estruturas DFCI
Identificar as infra-estruturas DFCI (excepto a RVF, já anteriormente referida) existentes na área de intervenção e que sejam relevantes para o PEIF em questão, como sejam:a) Faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária, tal como definidas no Decreto-Lei 124/2006, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro e nos PROF e PMDFCI, de acordo com o apêndice - Rede de FGC e de MPGC, da última versão publicada do guia técnico para a elaboração do PMDFCI;
b) Mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis, tal como definido no Decreto-Lei 124/2006, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro, nos PROF e PMDFCI, de acordo com o apêndice - Rede de FGC e de MPGC, da última versão publicada do guia técnico para a elaboração do PMDFCI;
c) Pontos de água, indicando as respectivas funções de apoio ao reabastecimento dos veículos de combate aos incêndios, de acordo com a Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro e com o apêndice - Rede de pontos de água, da última versão publicada do guia técnico para a elaboração do PMDFCI;
d) Rede de vigilância e detecção de incêndios, tais como a existência de postos de vigia, de trilhos de vigilância e de locais estratégicos de estacionamento (LEE), de acordo com o apêndice - Conceitos e critérios para a demarcação dos locais Estratégicos de Estacionamento (LEE), da última versão publicada do guia técnico para a elaboração do PMDFCI.
4.2 - Caracterização das espécies florestais, povoamentos e habitats Caracterizar os espaços florestais presentes na área de intervenção, de uma forma sucinta e objectiva, com base nos critérios do Inventário Florestal Nacional (IFN), floresta, matos, outras áreas arborizadas e áreas ardidas, de forma a identificar as formações vegetais presentes. Caracterizar sumariamente cada uma destas formações, identificando em particular os tipos de povoamento presentes, as espécies, composição e estrutura.
Refere-se que nos espaços florestais não arborizados e sem utilização pastoril, que incluem os matos, as dunas, os álveos e os afloramentos rochosos, será suficiente efectuar a sua descrição, de forma a servir de base à decisão relativamente a intervenções futuras.
Às áreas de intervenção que incluam habitats classificados, deverá ser associado o código de classificação (segundo códigos da Rede Natura 2000).
Nas áreas de intervenção que incidam sobre Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP), deverá ser identificada a(s) Área(s) Protegida(s) em questão.
III Plano Operacional
Os planos específicos de intervenção florestal têm objectivos muito concretos de aplicação face a situações de risco, como sejam as referidas no Decreto-Lei 16/2009 de 14 de Janeiro, prevenção e combate contra agentes bióticos e abióticos, ou outras situações como a recuperação de áreas ardidas ou controlo da erosão.É necessário definir o conjunto de intervenções a realizar de forma a atingir os objectivos propostos para cada tipo de intervenção específica, indicando a área de incidência/localização, metodologias seguidas, indicadores de execução e monitorização, respectiva calendarização e estimativa de custos e procedimentos e mecanismos de coordenação entre os intervenientes individuais e colectivos. Importa elencar as operações preconizadas para a área de intervenção, identificando a responsabilidade de execução, bem como a necessidade de articulação com outras entidades. Desta forma obtém-se uma melhor informação ao nível da articulação entre diferentes intervenientes sobre o mesmo território.
Os PEIF poderão incidir sobre diferentes situações específicas, nesta norma correspondentes aos programas que a seguir se apresentam. Poderão ser apresentados outros programas para além dos definidos, desde que devidamente justificados. Deve ser feito um enquadramento geral que integre os objectivos dos programas incluídos no PEIF.
1 - Programas
P1. Controlo de Pragas, Doenças e de Invasoras P1.1. Controlo de pragas e doenças florestais Ao longo do tempo têm sido identificados problemas sanitários na floresta Portuguesa, associados a perturbações que ocorrem em ecossistemas florestais, originadas por vários factores bióticos e abióticos e ainda ao tipo de gestão florestal que tem vindo a ser implementado.Nestes casos, as intervenções passam em primeiro lugar por identificar com exactidão a origem do problema, sendo que a inventariação de factores de desequilíbrio é o primeiro passo para o diagnóstico e, normalmente, pode indicar qual o distúrbio/problema. Na realização de um inventário de pragas e doenças, é extremamente importante a indicação do método de amostragem escolhido, bem como a metodologia aplicada, de forma clara e sucinta. Sugere-se a metodologia estabelecida no Plano Estratégico Para a Recolha de Informação sobre o Estado Sanitário das Florestas em Portugal Continental, uniformizando-se assim, a recolha de informação sobre o estado fitossanitário das espécies florestais em Portugal Continental, que deverá ser aplicada na realização de diagnósticos fitossanitários. A identificação e monitorização de pragas e doenças é condicionada pela época do ano em que ocorrem os sintomas/danos, podendo, caso contrário, ocorrer erros no diagnóstico.
Feito o diagnóstico da situação, pode avaliar-se o impacte dos factores de desequilíbrio e tomar uma decisão quanto às medidas que possam minorar ou ultrapassar a situação. A tomada de decisão sobre o que fazer deve ser baseada numa análise quantitativa da extensão e da gravidade do problema (avaliação do impacte do desequilíbrio) e selecção dos métodos de controlo mais adequados a cada situação concreta.
Deve ser definido um programa regular de monitorização das manchas florestais, como forma de detectar atempadamente os agentes nocivos e assim prevenir a ocorrência de situações de risco, nas áreas de maior sensibilidade. É neste quadro complexo que devem ser abordados os problemas fitossanitários na floresta. Por isso mesmo, a avaliação do estado sanitário de um povoamento florestal passa pelo conhecimento das relações entre a dinâmica dos povoamentos e a acção/efeito dos agentes causadores de perturbações. Para o caso dos agentes abióticos, as medidas a tomar centralizam-se na própria gestão dos povoamentos, contrariamente ao que acontece para os agentes bióticos, em que a sua manutenção em níveis populacionais aceitáveis (aqueles que não causam prejuízos significativos na floresta), se faz através da integração das acções de gestão com os meios de luta adequados.
Adicionalmente, a prática de medidas preventivas adequadas, inseridas na gestão florestal corrente, são sempre mais desejáveis que o combate e minimizam os custos inerentes à aplicação de meios de luta.
Saliente-se por fim, que os meios de luta devem ser também adequados aos estádios de desenvolvimento do agente em causa, de forma a maximizar a eficácia da sua aplicação, não dispensando a observância de condicionalismos específicos existentes, tendo em conta a espécie florestal e a área geográfica de intervenção.
Os programas de controlo de pragas e doenças deverão incluir uma descrição das ocorrências verificadas nos últimos anos, com destaque para o último ano, na área de intervenção do PEIF, indicando a respectiva intensidade e grau de perigosidade. Devem ser descritas as acções de controlo efectuadas durante o período analisado e respectivos resultados.
Os programas para controlo de pragas e doenças terão de apresentar três fases distintas:
a) Inventariação e identificação de pragas e doenças;
b) Medidas de controlo (natureza silvícola, biológica e química);
c) Monitorização.
Terá de ser apresentado o orçamento justificado, o cronograma do programa de acção e cartografia temática onde devem constar de forma diferenciada as áreas a intervencionar e acções a executar.P1.1.1. Controlo de pragas e doenças na sequência de incêndios Os incêndios florestais são um importante agente causador de desequilíbrios na árvore, exercendo grande influência sobre o aparecimento de pragas e doenças.
As árvores, total ou parcialmente queimadas, bem como as árvores afogueadas, são muito atractivas para os insectos, que são um dos principais agentes causadores de problemas fitossanitários, uma vez que constituem um dos grupos mais nocivos para as essências florestais. Podem atacar árvores vivas e árvores com qualquer tipo de stress, bem como árvores recentemente cortadas e toros armazenados em estaleiro. Para além de causarem danos físicos às arvores, são também vectores de fungos, muitos dos quais agentes responsáveis pelo aparecimento de doenças.
O fogo provoca alterações fisiológicas e bioquímicas, constituindo-se como factor de stress das árvores, potenciando o aumento populacional de insectos identificados como pragas florestais. Neste contexto, deve ser dada particular atenção aos escolitídeos que atacam as resinosas, ao plátipus que ataca o sobreiro e à broca-do-eucalipto.
As acções decorrentes das diferentes fases do programa deverão ser aplicadas dentro do perímetro do incêndio e nas áreas envolventes, numa faixa de 50 m para o exterior e por um período de 5 anos.
Dentro do perímetro de incêndio ficam excluídas as áreas onde as árvores se encontram carbonizadas. Devem ser amostradas as áreas com árvores enfraquecidas e afogueadas (aparentemente sãs).
P1.2. Controlo de Invasoras
Os programas de controlo das espécies invasoras deverão incidir sobre as espécies classificadas como tal no Decreto-Lei 565/99 de 21 de Dezembro.Estes programas deverão ser equacionados em situações em que a presença das invasoras comprometa o normal desenvolvimento e exploração dos povoamentos existentes, represente um factor de perigosidade acrescida para a defesa da floresta contra incêndios ou em situações que coloque em risco áreas com elevado valor para a conservação da natureza ou paisagístico.
Os programas de controlo de invasoras deverão ser plurianuais e conter as três componentes seguintes:
a) A inventariação e cartografia das áreas de ocorrência, identificando as espécies presentes, uma breve descrição dos povoamentos e a indicação de acções de controlo que já tenham sido executadas ou que estejam em execução e respectivos resultados.
b) O planeamento de acções de controlo ou erradicação, sendo de privilegiar a segunda opção sempre que possível. As acções poderão ser de natureza mecânica, química, ou recorrendo ao uso do fogo, sendo que na maioria das situações é recomendável efectuar um plano que as combine, considerando os seguintes aspectos:
i) Eliminação dos exemplares adultos produtores de semente, o que poderá ser efectuado por corte, seguido de pincelagem imediata dos cepos com herbicidas sistémicos, ou em alternativa arranque e eliminação dos cepos, operação que apresenta a vantagem de deixar o solo mais limpo para operações de manutenção futuras;
ii) Controlo ou eliminação da regeneração natural existente no local da intervenção, o que poderá ser efectuado com meios mecânicos ou pela aplicação foliar de herbicidas sistémicos;
iii) Controlo de plantas jovens provenientes da germinação de sementes, o que poderá acontecer durante um período dilatado de tempo, motivo pelo qual se recomenda a execução de programas plurianuais.
c) A terceira componente dos programas deverá ser a monitorização, com o objectivo de avaliar periodicamente a situação e equacionar as acções a executar, assim como, a período mais favorável para a execução das mesmas.
Algumas espécies invasoras, com destaque para a Acacia melanoxylon R.Br., podem apresentar interesse florestal, devido ao facto de apresentarem fustes direitos pouco ramificados e produzirem uma madeira de qualidade e com aptidão tecnológica.
Nestes casos, e em situações muito específicas, que devem ser claramente justificadas, pode ser considerada a possibilidade de condução da espécie invasora em alto fuste. No entanto esta opção deve ter em conta a necessidade de existir uma densidade de árvores adultas que garanta a existência de um copado suficientemente fechado de forma a controlar a regeneração natural da espécie invasora.
Terá de ser apresentado o orçamento justificado, o cronograma do programa de acção e cartografia temática onde devem constar de forma diferenciada as áreas a intervencionar e acções a executar no âmbito do controlo de invasoras.
P2. Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) No programa DFCI do PEIF, deverá haver uma grande articulação com o PMDFCI, sendo o primeiro uma pormenorização das acções previstas no segundo. As acções propostas no PEIF devem estar articuladas em termos de coerência técnica e espacial com as acções do PMDFCI, salvaguardando as responsabilidades de execução de cada entidade.
Deve ser descrito o historial da ocorrência de incêndios florestais, indicando a dimensão e a ocupação da área ardida e n.º de ocorrências e o grau de recorrência e intensidade do fogo, para um período superior ou igual a 10 anos, como definido no guia técnico do PMDFCI - Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios Florestais. Identificar espacialmente o início dos incêndios e respectivas causas, assim como os factores determinantes na propagação dos incêndios na área de intervenção. Caracterizar os grandes incêndios. Identificar e descrever os modelos de combustível da área de intervenção, através da caracterização e cartografia das estruturas de vegetação e determinar a carga de combustível para cada unidade analisada. Identificar a distribuição da perigosidade e do risco de incêndio florestal, de acordo com a metodologia definida no guia técnico para a elaboração dos PMDFCI e segundo as classes do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho, com nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro. Verificar a eventual inserção da área de intervenção em zona crítica.
Nesta componente, devem ser elencadas as operações silvícolas legalmente obrigatórias quanto à DFCI, tendo em consideração as orientações do PROF, do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho com nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro e regime associado. Assim, devem ser descritas as acções de construção, beneficiação e manutenção de infra-estruturas da responsabilidade do proprietário ou entidade gestora de ZIF, que visam:
1 - A rede viária florestal, de acordo com o apêndice - Rede Viária Florestal da última versão publicada do guia Técnico do PMDFCI.
2 - As redes de faixas de gestão de combustível (secundária e terciária) necessárias à compartimentação dos povoamentos e à protecção de edificações i) Definição, execução e manutenção de FGC numa faixa de 50 m em volta das edificações incluídas ou contíguas à área de intervenção;
ii) Execução e manutenção de FGC (igual ou maior que) 100 m em volta dos aglomerados populacionais identificados em PMDFCI;
iii) Definição, execução e manutenção de FGC (igual ou maior que) 100 m em volta dos Equipamentos Florestais de Recreio (EFR), parques de campismo, plataformas logísticas incluídas ou contíguas à área de intervenção, que sejam da responsabilidade legal dos proprietários;
iv) Definição, execução e manutenção da rede terciária de FGC incluída na área de intervenção;
v) Rede secundária de FGC de acordo com o definido no PMDFCI, incluídas ou contíguas à área de intervenção.
3 - Os pontos de água e outras infra-estruturas de defesa da floresta, de acordo com o definido na Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro.
Outras medidas de carácter não obrigatório, mas de notória importância na prevenção de incêndios florestais, podem também ter enquadramento no PEIF com programa DFCI:
1 - Execução e manutenção da rede primária de FGC, que esteja aprovada nos respectivos PDDFCI e nos PROF.
Indicação do local de intervenção, cronograma, orçamento previsional, recursos envolvidos (humanos e mecânicos).
2 - Operações de silvicultura preventiva que criem descontinuidades horizontais e verticais dos combustíveis, em parcelas estrategicamente localizadas, em mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis de acordo com o definido no PMDFCI.
Indicação do local de intervenção, cronograma, orçamento previsional, recursos envolvidos (humanos e mecânicos).
3 - Actualização de sistemas de informação em DFCI Medida a realizar em parceria com a AFN relativa às bases de dados de redes regionais de DFCI.
Actualização de um sistema de informação ou base de dados que integre a informação pertinente e importante para a prevenção e combate aos incêndios florestais, cujos campos sejam coincidentes com os constantes no guia técnico do PMDFCI.
4 - Sensibilização em ZIF (medida exclusiva para ZIF) Descrição dos conteúdos de sensibilização adaptados aos territórios em causa, da estratégia a prosseguir, cronograma, orçamento e recursos associados (humanos e outros).
5 - Sinalização dos Espaços Florestais em ZIF (medida exclusiva para ZIF) Definição e justificação da sinalização a implementar, localização da sinalização, cronograma e orçamento justificado.
Terá de ser apresentado o orçamento justificado, o cronograma do programa de acção e cartografia temática onde devem constar de forma diferenciada as áreas a intervencionar e acções a executar no âmbito DFCI.
P3. Controlo de Erosão
Os programas de controlo de erosão poderão incidir sobre áreas afectadas por fenómenos erosivos de origem hídrica ou eólica incluídas ou contíguas à área de intervenção.No caso da erosão hídrica deverão ser tidas em conta situações de erosão laminar ou superficial e de erosão ravinar ou concentrada, com especial destaque para esta última, devido ao seu potencial impacto em termos de perdas de solo e em termos paisagísticos. Nos programas que considerem a erosão de origem eólica devem ter especial relevo as acções de protecção ou restauro de ecossistemas dunares.
P3.1. Erosão Hídrica
No controlo de situações de erosão hídrica devem ser equacionadas duas componentes fundamentais: as obras de correcção torrencial e a instalação de coberto vegetal. Podem ser consideradas outras acções, nomeadamente a estabilização de taludes junto à rede viária florestal.
P3.1.1. Correcção Torrencial
As obras de correcção torrencial devem ter como objectivo o controlo do regime torrencial instalado, devendo começar-se pelos troços iniciais das linhas de escoamento de água, nomeadamente, através da construção de barragens ou açudes de compensação, com o objectivo de estabelecer um perfil de compensação que assegure o equilíbrio entre o volume dos materiais desagregados e depositados pela torrente. Após esta fase deverá ser equacionada a construção de barragens ou açudes de retenção, normalmente menores do que as anteriormente mencionadas e que têm como objectivo estabelecer um perfil de equilíbrio que permita que a água corra sem haver transporte de materiais.
P3.1.2. Instalação de Coberto Vegetal
As obras de correcção torrencial, tendo um efeito benéfico imediato, devem ser consolidadas através da fixação dos terrenos em que assentam, por via da instalação de um coberto vegetal permanente.Para se atingir este objectivo deve ser programada a instalação de espécies herbáceas, arbustivas e arbóreas considerando dois aspectos distintos:
1 - A consolidação das obras de correcção torrencial ao longo dos cursos de água, tendo em vista assegurar a necessária estabilidade e eficiência das mesmas;
2 - O revestimento das bacias de recepção, de forma a impedir que a erosão superficial do solo possa continuar a arrastar materiais para o leito dos cursos de água.
As espécies herbáceas, arbustivas e arbóreas a instalar devem ter carácter pioneiro e estar bem adaptadas à região onde irão ser utilizadas, particularmente em termos das condições edafo-climáticas.
Devem ser seleccionadas espécies cujo sistema radicular apresente as características mais favoráveis à rápida e eficaz fixação do solo. A escolha de espécies a utilizar deverá incidir sobre as espécies indígenas, não indígenas naturalizadas ou não indígenas com interesse para a arborização. As espécies classificadas como invasoras, de acordo com o Decreto-Lei 565/99 de 21 de Dezembro, não poderão ser utilizadas.
P3.2 Erosão Eólica
Os programas que contemplem o controlo de fenómenos erosivos de origem eólica devem incidir preferencialmente sobre ecossistemas dunares degradados, em especial devido a acções antrópicas, e que se apresentem erosionados ou em perigo de erosão, com pouca cobertura vegetal e com uma baixa diversidade de espécies.Devem ser descritas as acções a executar para a fixação das areias e recuperação da diversidade vegetal, destacando as espécies vegetais a usar (herbáceas, arbustivas e arbóreas), que deverão incidir sobre as espécies indígenas, não indígenas naturalizadas ou não indígenas com interesse para a arborização. As espécies classificadas como invasoras, de acordo com o Decreto-Lei 565/99 de 21 de Dezembro não podem ser utilizadas. Indicar as técnicas de instalação (sementeira ou plantação), a aplicação de barreiras de protecção e os respectivos materiais, a utilização de aditivos como hidrogel ou fertilizantes, a instalação de barreiras de condicionamento do acesso e a colocação de sinalética temática.
Terá de ser apresentado o orçamento justificado, o cronograma do programa de acção e cartografia temática onde devem constar de forma diferenciada as áreas a intervencionar e acções a executar no âmbito do controlo de situações de erosão.
P4. Recuperação de Áreas Ardidas
Os programas de recuperação de áreas ardidas devem ter em conta as diferentes fases de intervenção, recorrendo às acções mais adequadas em cada uma delas.
P4.1 Estabilização de Emergência
As acções de curto prazo, denominadas de estabilização de emergência, devem ter como objectivo evitar a degradação dos recursos (solo e água) e das infra-estruturas (rede viária florestal e rede divisional).No âmbito da estabilização de emergência podem ser executadas acções sobre três elementos: encostas, linhas de água e a rede viária florestal. Dentro do conjunto de acções possíveis para cada elemento devem ser tidas em conta as seguintes:
Encostas: sementeira de espécies herbáceas para cobertura do solo; aplicação de resíduos orgânicos, como a palha ou a estilha de madeira (mulching);
construção de barreiras utilizando mantas ou rolos orgânicos, malhas geotêxteis ou toros de madeira; rompimento da camada do solo repelente à água, incluindo a execução de vala e cômoro segundo as curvas de nível.
Linhas de água: Limpeza e desobstrução dos leitos, consolidação de margens, obras de correcção torrencial incluindo pequenos açudes para retenção de sedimentos e limpeza e desobstrução de passagens hidráulicas (ex: aquedutos).
Rede viária florestal: correcção de escorrimentos superficiais sobre os pavimentos, consolidação de taludes, corte e remoção de árvores caídas sobre os caminhos.
Na execução das acções acima mencionadas, particularmente nas áreas de difícil acesso e mobilidade, deve ser privilegiada a utilização de materiais existentes no local. São exemplos desta prática a aplicação de estilha de madeira (mulching) feita no local a partir de árvores mortas, ou a construção de barreiras em encostas e a consolidação de taludes junto aos caminhos utilizando toros de madeira existente no local.
P4.2. Reabilitação de Povoamentos e Habitats Florestais As acções de médio prazo, denominadas de reabilitação de povoamentos ou habitats florestais, devem ter como objectivo o restabelecimento do potencial produtivo das áreas afectadas por incêndios ou por agentes bióticos nocivos na sequência de incêndios.
No âmbito da reabilitação de povoamentos ou habitats florestais podem ser executadas um conjunto vasto de operações, tendo particular atenção às seguintes:
a) Remoção do material lenhoso ardido;
b) Selecção de rebentos ou varas;
c) Correcção de densidades excessivas;
d) Desbastes selectivos;
e) Aproveitamento da regeneração natural;
f) Rolagem;
g) Adensamento;
h) Desramações e podas;
i) Tratamentos fitossanitários;
j) Instalação de elementos de descontinuidade (faixas de gestão de combustíveis, faixas de arvoredo de alta densidade e vegetação ripícola nas faixas de protecção das linhas de água);l) Instalação de espécies protegidas ou com valor de conservação;
m) Restauro do fundo de fertilidade do solo (instalação de culturas de cobertura e melhoradoras, correcção e fertilização);
n) Construção e beneficiação de rede viária e divisional;
o) Instalação de protectores individuais e de cercas de protecção em relação à acção do gado e fauna selvagem.
Terá de ser apresentado o orçamento justificado, o cronograma do programa de acção e cartografia temática onde devem constar de forma diferenciada as áreas a intervencionar e acções a executar no âmbito da estabilização de emergência e da recuperação de áreas ardidas.
Apresenta-se na tabela abaixo, para auxílio das entidades que vão elaborar os PEIF, um conjunto de informação útil:
(ver documento original)
2 - Síntese das Intervenções Preconizadas
2.1 - Cartografia síntese das acções preconizadas, onde devem constar o conjunto das acções previstas para a globalidade da área de intervenção.2.2 - Cronograma - deve ser apresentada uma breve descrição, seguida de um quadro geral onde deverão constar as acções a executar, enquadradas no tempo (trimestre e ou ano).
2.3 - Orçamento - deve ser apresentada uma breve descrição e justificação, seguida de um quadro geral apresentando a distribuição dos custos por acções, no tempo. Os preços de referência das operações descritas na Comissão de Acompanhamento das Operações Florestais (CAOF) deverão ser os utilizados (exceptuam-se acções cujos custos não estejam tabelados na CAOF).
3 - Procedimentos e Mecanismos de Coordenação entre os Intervenientes Individuais e Colectivos 3.1 - Deverá ser apresentada a listagem das intervenções a ocorrer na área de intervenção indicando a respectiva responsabilidade de execução e ainda a necessidade de articulação com outras entidades.
3.2 - O PEIF terá de fazer a integração das redes de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI) nos seus diferentes níveis; As acções preconizadas no PEIF que incidam sobre a rede primária, secundária ou terciária, terão de fazer a correcta articulação com a execução da mesma rede prevista nos PMDFCI e PDDFCI.
3.3 - O PEIF será sempre parte integrante do PGF (desde que ele exista).
IV. Estruturação e formato das peças gráficas a apresentar Os PEIF deverão conter a informação geográfica necessária à correcta representação dos elementos geográficos caracterizadores das propriedades e dos recursos nelas existentes e das opções de intervenção específica. A apresentação das peças gráficas é obrigatória em formato digital, bem como o documento do PEIF. Adicionalmente poderão ser apresentadas as peças gráficas e o documento do PEIF em suporte de papel.
A organização da informação em formato digital segue as regras definidas na última versão publicada do guia técnico do PMDFCI, apêndice - Estruturação e formatos da informação a apresentar.
As peças gráficas fundamentais são as seguintes:
a) Mapa da localização e identificação da área de intervenção;
b) Mapa de uso e ocupação do solo com indicação das espécies florestais existentes na área de intervenção;
c) Mapa das infra-estruturas DFCI e da rede viária florestal;
d) Mapa de perigosidade de incêndio florestal;
e) Mapa de risco de incêndio florestal;
f) Mapa das restrições de utilidade pública;g) Mapa das acções a executar, por programa;
h) Mapa global das intervenções.
Poderão ainda ser apresentados outros mapas temáticos que se considerem relevantes para o PEIF apresentado.A elaboração das peças gráficas fundamentais que integram os PEIF é feita em suporte digital e formato vectorial, com rigor e precisão adequados à escala de planeamento, estruturada em sistema de informação geográfica. Os mapas devem permitir a confrontação com a informação geográfica oriunda dos planos de nível superior (PROF, PDDFCI, PMDFCI e PGF), com os quais os PEIF se devem conformar e serem elaboradas à escala 1:10.000 ou superior.
Os sistemas de coordenadas a utilizar são os seguintes:
(ver documento original)
As peças gráficas deverão conter uma quadrícula com indicação das coordenadas que lhe estão associadas, num dos sistemas de coordenadas acima referidos, de acordo com o definido na última versão publicada do guia técnico do PMDFCI, apêndice - Molduras: Tipo de cartografia a apresentar.As peças gráficas fundamentais que integram os PEIF poderão ser integradas no plano em suporte analógico com dimensão que permita um fácil manuseamento (A3 ou A2), devendo as suas versões digitais (imagem, em jpeg ou pdf com resolução mínima de 200 dpi, e vectorial) permitir a impressão à escala 1:10 000 ou superior.
As restantes peças gráficas deverão ser impressas a uma escala adequada à sua análise e ser fornecidas em formato vectorial ou raster.
Outras instruções específicas para as peças gráficas:
a) A cartografia da rede viária e das restantes infra-estruturas florestais que não sejam obtidas de outros planos deverão, sempre que possível, ser elaboradas tendo como base as orientações técnicas vigentes para os PMDFCI, com as necessárias adaptações;
b) Deverão incluir legenda contendo:
i) Indicação da designação do plano;
ii) Designação da peça gráfica, em ligação com o conteúdo do plano a que dizem respeito;iii) Identificação da pessoa/entidade responsável pelo PEIF;
iv) Indicação da escala de representação;
v) Data de edição e número de ordem da peça gráfica no conjunto de peças que integram o plano.
V. Controlo do NMP
Sendo o NMP um organismo prejudicial, de elevada nocividade, com impactes ao nível dos ecossistemas florestais, económicos e sociais, as áreas de intervenção ocupadas com coníferas dos géneros Abies, sp., Cedrus, sp., Larix, sp., Picea, sp., Pinus, sp., Tsuga, sp. e Pseudotsuga, sp., deverão ser objecto de prospecção e amostragem para detecção da sua possível presença.Este programa, para além das fases de inventário/identificação, medidas de controlo e monitorização, deverá ainda ter em conta as normas legais que constam na Portaria 553-B/2008 de 27 de Junho, bem como as normas técnicas estabelecidas pela AFN, nomeadamente no âmbito do PANCNMP.
Acções de Prospecção e Erradicação do NMP
a) Árvores com sintomas de declínio:
Todas as árvores com sintomas de declínio, que se localizem em freguesias com árvores infectadas pelo NMP e designadas por locais de intervenção, deverão ser marcadas georreferenciadas, abatidas e removidas.Deverão ser recolhidas amostras, sempre que se manifestem novas manchas de declínio com sintomas de acção do NMP, não abrangidas pela grelha de 2x2 km definida pelo IFN, devendo estas ser devidamente georreferenciadas.
No caso de haver alguma amostra positiva, a árvore infectada bem como todas as coníferas hospedeiras do NMP e do seu insecto vector (com e sem sintomas de declínio), deverão ser abatidas e removidas numa faixa de 50 metros de raio em torno da(s) árvore(s) positiva(s). As árvores que se encontrarem numa faixa de 100 metros adjacentes deverão ainda ser objecto de intensiva monitorização, amostrando-se todas as que apresentarem sintomas de declínio e procedendo-se ao seu corte e remoção.
b) Em árvores sem sintomas de declínio (verdes):
Deverão ser recolhidas amostras de forma regular para despiste do NMP, podendo ser utilizada a grelha de 2 km x 2 km do IFN. Todas as árvores amostradas deverão ser identificadas, marcadas e georreferenciadas.
No caso de haver alguma amostra positiva, a árvore infectada bem como as árvores numa faixa de 50 m, deverão ser abatidas (com e sem sintomas de declínio) e removidas.
Aquando do abate da(s) árvore(s), deverá proceder-se à destruição de todos os sobrantes de exploração florestal:
a) Por estilhaçamento (a estilha deverá ter dimensões inferiores ou iguais a 3 cm);
b) Queima de materiais nos locais de corte de acordo com as normas de segurança de DFCI.
As operações de corte terão que ser previamente participadas, de acordo com o definido pela AFN.
O transporte de material lenhoso de espécies hospedeiras do NMP, resultante do abate efectuado em freguesias classificadas como locais de intervenção, só é permitido para destinos previamente autorizados pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
As amostras deverão ser enviadas a laboratórios referenciados pela AFN, sendo que os resultados deverão ser comunicados à AFN.
VI. Definições
Abate - O corte, normalmente junto ao solo, toragem e desrama.Aglomerado Populacional - O conjunto de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si no máximo de 50 m e com 10 ou mais fogos, constituindo o seu perímetro a linha poligonal fechada que, englobando todos os edifícios, delimite a menor área possível.
Área de Intervenção - Terrenos de uso florestal, alvo de um PEIF.
Árvores com Sintomas - As coníferas hospedeiras que por acção de agentes bióticos e ou abióticos se encontram enfraquecidas, com a copa seca ou a secar total ou parcialmente.
Árvores sem Sintomas - As coníferas hospedeiras que não apresentam as características referidas na alínea anterior.
Coníferas Hospedeiras - As coníferas dos géneros Abies Mill., Cedrus Trew, Larix Mill., Picea A. Dietr., Pinus L., Pseudotsuga Carr., e Tsuga Carr., com excepção dos seus frutos e sementes.
Culturas Melhoradoras - Culturas que fomentam a disponibilidade de azoto para as plantas, bem como aumentam o teor de matéria orgânica nos solos, através da sua incorporação.
Declínio - Incapacidade da árvore reagir a um conjunto de factores de stress, que directa ou indirectamente provocam uma diminuição gradual do seu vigor, seguida de uma redução das suas capacidades de defesa e do estabelecimento de condições favoráveis à instalação de agentes bióticos.
Doença - Perturbação fisiológica que ocasiona efeito desfavorável na actividade da planta causada por fungos, bactérias ou vírus.
Entidade Gestora de ZIF - Qualquer organização associativa de proprietários e produtores florestais ou outra pessoa colectiva, aprovada pelos proprietários e produtores florestais, cujo objecto social inclua a prossecução de actividades directamente relacionadas com a silvicultura, a gestão e a exploração florestais, a actividade agrícola e a prestação de serviços a elas associadas.
Erosão Laminar ou Superficial - Processo de desagregação e arrastamento de partículas sólidas de solo, por acção da água, que ocorre de forma homogénea sobre a superfície do mesmo.
Erosão Ravinar ou Concentrada - Processo de desagregação e arrastamento de partículas sólidas de solo, por acção da água, que ocorre nos locais de concentração do seu escoamento.
Espaços Florestais - Os terrenos ocupados com floresta, matos, e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no IFN.
Espécie Invasora - Espécie susceptível de, por si própria, ocupar o território de uma forma excessiva, em área ou em número de indivíduos, provocando uma modificação significativa nos ecossistemas.
Floresta - Extensão de terreno com área não inferior a 0,5 ha e largura superior ou igual a 20 m, com um grau de coberto não inferior a 10 % (definido pela razão entre a área da projecção horizontal das copas e a área total da parcela), onde se verifica a presença de arvoredo florestal que, pelas suas características ou forma de exploração, tenha atingido, ou venha a atingir, porte arbóreo (altura superior a 5 m), independentemente da fase em que se encontre no momento da observação.
Fertilidade de um Solo - Capacidade do solo para alimentar, no sentido mais amplo, as culturas nele instaladas.
Fumigação - A sujeição de material lenhoso, qualquer que seja o seu estado, a tratamento por acção de gás pesticida, em ambiente estanque, de modo que o mesmo fique livre de nemátodos vivos.
Gestão de Combustível - A criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por pastoreio, corte ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objectivos dos espaços intervencionados.
Grau de Perigosidade de um Agente Patogénico - Indicador que resulta da conjugação da intensidade do ataque com a agressividade do agente, e que serve de base à tomada de decisão e definição de estratégias de intervenção.
Herbicida Sistémico - Produto químico que actua no sistema vascular de uma planta.
Insecto Vector - O organismo da espécie Monochamus galloprovincialis (Oliv.) que transporta e dissemina o NMP.
Matos - Extensão de terreno com área não inferior a 0,5 ha e largura superior ou igual a 20 m, com cobertura de espécies lenhosas de porte arbustivo, ou de herbáceas de origem natural, onde não se verifique actividade agrícola ou florestal, que podem resultar de um pousio agrícola, constituir uma pastagem espontânea ou terreno pura e simplesmente abandonado.
Mosaicos de Parcelas de Gestão de Combustível - O conjunto de parcelas do território no interior dos compartimentos definidos pela rede primária e secundária, estrategicamente localizadas, onde, através de acções de silvicultura, se procede à gestão dos vários estratos de combustível e à diversificação da estrutura e composição das formações vegetais, com o objectivo primordial de defesa da floresta contra incêndios.
Nemátodo da Madeira de Pinheiro - O organismo prejudicial da espécie Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al.
Ocupação do Solo - Identifica a cobertura física do solo.
Ordenamento Florestal - Conjunto de normas pelas quais se regulam as intervenções de natureza cultural ou de exploração com vista à obtenção, de forma sustentada, de um objectivo predeterminado.
Organismo Prejudicial - Qualquer espécie, estirpe ou biótipo de vegetal, animal ou agente patogénico nocivo aos produtos vegetais Plano de Gestão Florestal - Instrumento de administração de espaços florestais que, de acordo com as orientações definidas no PROF, determina, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos, visando a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionados e tendo em conta as actividades e os usos dos espaços envolventes.
Plano Específico de Intervenção Florestal - Instrumento específico de intervenção em espaços florestais que determina as acções de natureza cultural, visando a prevenção e o combate a agentes bióticos e abióticos, que pode revestir diferentes formas consoante a natureza dos objectivos a atingir.
Ponto de Água - Local de armazenamento de água proveniente de qualquer forma de precipitação atmosférica, de cursos de água ou de alimentação artificial, subdividindo-se em estruturas de armazenamento de água (reservatórios, poços, fontes, tanques de rega), em planos de água (albufeiras de barragem e de açude, canais de rega, charcas, lagos, rios, estuários e outros cursos de água) e em tomadas de água (bocas de incêndio).
Povoamento Florestal - Área ocupada com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10 %, que ocupa uma área no mínimo de 0,5 ha e largura não inferior a 20 m.
Praga - População de uma espécie de insecto presente num povoamento quando a sua densidade interfere com o desenvolvimento fisiológico da árvore/povoamento ou com os objectivos de gestão, nomeadamente pela mortalidade ou redução de crescimento.
Proprietários ou outros Produtores Florestais - Os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a gestão os terrenos que integram os espaços florestais, independentemente da sua natureza jurídica;
Queima - O uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.
Rede de Faixas de Gestão de Combustível - O conjunto de parcelas lineares do território, estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afectação a usos não florestais e do recurso a determinadas actividades ou a técnicas silvícolas com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio.
Rede Viária Florestal - Conjunto de vias de comunicação integradas nos espaços florestais, que servem de suporte à sua gestão, com funções que incluem a circulação para o aproveitamento dos recursos naturais, para a constituição, condução e exploração dos povoamentos florestais e das pastagens.
Rede Fundamental de Conservação da Natureza - Inclui as áreas protegidas de âmbito nacional, regional ou local, com a tipologia prevista na lei, os sítios da lista nacional de sítios e as zonas de protecção especial integrados no processo de constituição da Rede Natura 2000, outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais, a Reserva Ecológica Nacional, o Domínio Público Hídrico e a Reserva Agrícola Nacional, de acordo com o definido no Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho.
Sobrantes da Exploração - O material remanescente da exploração florestal.
Tratamento pelo Calor - O tratamento térmico do material de coníferas hospedeiras que garanta no seu centro uma temperatura mínima de 56ºC durante trinta minutos.
Trilhos - Vias temporárias destinadas à passagem exclusiva de tractores e de máquinas florestais.
Zona Afectada e de Restrição - A zona afectada e de restrição corresponde a todo o território continental.
VII. Acrónimos
ANF - Autoridade Florestal Nacional
AP - Área Protegida
CAOF - Comissão de Acompanhamento das Operações Florestais IFN - Inventário Florestal NacionalDFCI - Defesa da Floresta Contra Incêndios
DGADR - Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento RuralEFR - Equipamentos Florestais de Recreio
FGC - Faixas de Gestão de Combustível
LEE - Locais Estratégicos de Estacionamento
NMP - Nemátodo da Madeira de Pinheiro
PANCNMP - Programa de Acção Nacional de Controlo do Nemátodo da Madeira de Pinheiro PDDFCI - Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios PNDFCI - Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios PROF - Plano Regional de Ordenamento FlorestalPGF - Plano de Gestão Florestal
PEIF - Plano Específico de Intervenção Florestal RDFCI - Rede de Defesa da Floresta Contra IncêndiosRNAP - Rede Nacional de Áreas Protegidas
RFCN - Rede Fundamental de Conservação da NaturezaRVF - Rede Viária Florestal
ZIF - Zona de Intervenção Florestal
VIII. Listagem dos documentos a apresentar e locais de entrega Juntamente com a entrega do PEIF para análise, documento e cartografia, devem ser entregues os seguintes documentos:
Descrição:
1) Acta da Assembleia-Geral da ZIF com aprovação do PEIF, no caso em que o PEIF seja de uma ZIF;2) Acta da reunião da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, no caso em que o PEIF contenha programa DFCI.
Locais de entrega do PEIF:
Os PEIF podem ser entregues:
1) Sede da AFN;
2) Direcções regionais das Florestas;
3) Unidades de Gestão Florestal.
202254354