Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2008:
Determino que seja concedido ao Clube Recreio e Desporto, Caça e Pesca de Trigaches, com o número de identificação fiscal 502697261 e sede na Rua da Praça, 35, 7800-711 Trigaches, o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Herdade da Tramagueira, situada na freguesia de Trigaches, concelho de Beja, nas condições que a seguir se indicam:
1) A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 8,75 ha;
2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;
3) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 52,41, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril;
4) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional;
5) O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devido por inteiro;
6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;
7) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
17 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.
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