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Portaria 502/91, de 5 de Junho

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Sumário

Altera o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 114/91, de 7 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 502/91
de 5 de Junho
Considera-se necessário introduzir algumas alterações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, na parte relativa aos concursos de provimento, a fim de acelerar a produção dos respectivos efeitos.

Dado que ainda se encontram a decorrer concursos abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria 231/86, de 21 de Maio, mostra-se também conveniente tornar extensivos a esses concursos os afeitos que se pretendem com as referidas alterações.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O n.º 60 do Regulamento aprovado pela Portaria 114/91, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

60 - Os candidatos dispõem de 10 dias após a publicação ou afixação, conforme o tipo de concurso, para recorrer, com efeito suspensivo, pelo prazo de 30 dias, para o Ministro da Saúde, ou para o director-geral da tutela se neste tiver sido delegada a competência.

60.1 - Se não houver decisão da entidade competente no prazo referido no número anterior, o concurso prossegue os seus trâmites, sem prejuízo do direito de recurso contencioso, nos termos legais.

2.º As regras constantes dos n.os 60 e 60.1 do Regulamento aprovado pela Portaria 114/91, de 7 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo número anterior, são imediatamente aplicáveis aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria 231/86, de 21 de Maio.

3.º Se, relativamente aos concursos referidos no número anterior, houver recursos a aguardar decisão, o prazo de 30 dias a que se reporta o n.º 60.1 do n.º 1.º conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministério da Saúde.
Assinada em 3 de Maio de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Portaria 231/86 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-07 - Portaria 114/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor da Carreira Médica Hospitalar e dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da referida carreira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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