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Despacho 6202/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Nomeia o Licenciado Paulo Alexandre Atouguia Aveiro, Chefe de Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 6202/2016

Nos termos conjugados do artigo 230.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 30/2008, de 10 de julho, do artigo 12.º, n.º 1 do Decreto Lei 262/88, de 23 de julho, e do artigo 11.º, n.º 1 do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nomeio Chefe do meu gabinete o Licenciado Paulo Alexandre Atouguia Aveiro.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

2 de maio de 2016. - O Representante da República para a Região

Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Nota curricular Paulo Alexandre Atouguia Aveiro, nasceu a 26 de julho de 1967 em São Domingos de Benfica, Lisboa Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1991). PósGraduação em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1992).

Curso de Gestão para não Financeiros Boston Consulting Group/ Universidade Católica Portuguesa (1998). PósGraduação em Direito Europeu da Banca e dos Seguros pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2000).

Curso avançado de Gestão Pública Instituto Nacional de Administração (2007).

Percurso profissional:

Coordenador Regional na Madeira da Companhia de Seguros Fidelidade, SA. (1.01.2014 a 1.05.2015) Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, SA, da Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da zona Oeste da Madeira, SA, da Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, SA e Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, SA. (2011-2013).

Presidente do Conselho de Administração da Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E. (2004-2011).

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Habitação da Madeira, (1991).

Advogado (até 2000).

IP (2000-2004).

Professor do INETESE - Instituto Técnico de Seguros (1999/2000). Diretor Regional da Madeira da Companhia de Seguros Império Bonança, SA. (1998-2000).

Responsável Sinistros Automóvel na delegação da Madeira da Companhia de Seguros Império, SA (1992-1998) Professor do Ensino secundário - Direito e Economia 10.º/11.º anos NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E JUSTIÇA Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça Despacho 6204/2016 Considerando que o senhor Inspetor da Polícia Judiciária, licenciado Vítor Hugo Maia Domingues Sousa, solicitou autorização para Outros cargos:

VicePresidente da Delegação da Madeira da Cruz Vermelha da Madeira (desde 29.05.2015).

Presidente da Direção da Associação de Amigos do Jardim Botânico da Madeira - Eng. Rui Vieira (desde 2014).

Vereador sem pelouro na Câmara Municipal do Funchal, eleito como independente na lista do PPD/PSD (24.10.2013 a 1.05.2016).

Presidente da Direção do CECODHAS.P - Comité Português de Habitação Social (2006-2010).

Presidente do Conselho Fiscal da Associação de Desenvolvimento Comunitário do Funchal (desde 2006).

209549823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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