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Despacho 19596/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina o envio ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP), dos dados actualizados sobre a situação escolar dos praticantes de desporto de alto rendimento.

Texto do documento

Despacho 19596/2009

Considerando que o desporto de alto rendimento, enquanto prática desportiva que visa a obtenção de resultados de excelência, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, constitui um importante factor de desenvolvimento desportivo, designadamente entre a juventude; e por isso é objecto de medidas de apoio especiais por parte do Estado;

Considerando que, em conformidade, a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, preceitua que o desporto de alto rendimento deve ser objecto de medidas de apoio específicas;

Considerando que, de entre essas medidas avultam, nos termos do Regime Jurídico do Desporto de Alto Rendimento, recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009 (e que veio substituir o regime constante do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio), medidas tendentes a compatibilizar as exigências escolares dos praticantes que frequentam os diversos graus de ensino com as que especialmente decorrem da prática desportiva de alto rendimento;

Considerando, por outro lado, o disposto no Estatuto do Aluno, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada pela Lei 30/2008, de 18 de Janeiro, designadamente no seu artigo 13.º, que refere o direito dos alunos a ver reconhecido o empenhamento em acções meritórias em favor da comunidade ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e a ser estimulados nesse sentido;

Considerando, por fim, que se torna necessário assegurar uma adequada articulação entre os organismos que têm a seu cargo a identificação e o acompanhamento das situações dos alunos integrados no regime de alto rendimento;

Nestes termos, determina-se:

1 - As federações desportivas devem providenciar para, até ao dia 1 de Setembro de cada ano, enviar ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP), dados actualizados sobre a situação escolar dos praticantes de alto rendimento das respectivas modalidades desportivas.

2 - O IDP deve transmitir à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) a listagem dos alunos referida no número anterior até ao dia 15 de Setembro de cada ano.

3 - A DGIDC deve transmitir aos respectivos estabelecimentos de ensino a informação referida no número anterior até ao dia 30 de Setembro de cada ano.

4 - No final de cada ano lectivo, os estabelecimentos de ensino devem transmitir à DGIDC as informações relativas ao aproveitamento dos alunos em regime de alto rendimento, com vista a subsequente comunicação de tais resultados ao IDP e às federações desportivas.

5 - A aplicação do artigo 22.º da Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, deve articular-se com o disposto no Regime Jurídico do Desporto de Alto Rendimento e a eventual realização de provas de recuperação deverá ocorrer tendo em conta as orientações consagradas pelo despacho do Secretário de Estado da Educação de 8 de Setembro de 2008, enviadas às Direcções Regionais de Educação e já por estas transmitidas aos estabelecimentos de ensino.

11 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

21182009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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