A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende executar a obra de construção da variante da Trofa da linha do Minho, tendo solicitado para o efeito o abate de 27 sobreiros adultos e 15 sobreiros jovens que radicam em cerca de 0,4277 ha de povoamento daquela espécie e, por isso, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é chamado a emitir a presente declaração de
imprescindível utilidade pública (DIUP).
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se insere no quadro da renovação integral da linha ferroviária do Minho, em zona de mais baixa densidade urbana que o actual corredor, garantindo maior rapidez na circulação ferroviária internacional com ligação a Valença-Tuy e também na ligação dos comboios suburbanos Porto-Braga ePorto-Guimarães;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), ao abrigo do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada ao cumprimento de medidas mitigadoras várias que não dizem respeito ao arvoredo em questão, tendo o Instituto do Ambiente emitido parecer favorável ao relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a presente foi escolhida em sede de procedimento de AIA;
Considerando que o terreno foi sujeito a expropriação por utilidade pública, pelo despacho 22 632/2004, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de
Novembro de 2004;
Considerando o despacho 938/2007, dos Secretários de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações e do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2007, que reconhece o interesse público da obra, para efeitos de utilização da Reserva EcológicaNacional;
Considerando que a Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional (RAN) emitiu autorização para utilização dos terrenos incluídos na RAN, nos termos do Decreto-Lein.º 73/2009, de 31 de Março;
Considerando, ainda, que a Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborização em cerca de 1,05 ha, em prédio rústico propriedade de Maria Júlia Dias Moreira Padrão, com a qual a REFER celebrou escritura de cedência para a implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, situada na freguesia de Alvarelhos, concelho da Trofa, que possuem condições edafo-climáticas adequadas, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte confirmado a viabilidade legal desta operação, nos termos da alínea f) do n.º iii do anexo ii do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo2.º do diploma citado.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assina também a presente DIUP nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 deJunho.
O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, e ao cumprimento das condicionantes emedidas mitigadoras da DIA e RECAPE.
12 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
Mário Lino Soares Correia.
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