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Despacho 6083/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Despacho Reitoral relativo à contratação de pessoal

Texto do documento

Despacho 6083/2016

Considerando que de acordo com o artigo 26.º da lei de Orçamento de Estado para 2016, constante da Lei 7-A/2016, durante o ano de 2016, as instituições de ensino superior públicas não podem proceder a contratações de pessoal, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores da instituição, em relação ao maior valor anual dos últimos 3 anos, acrescido das alterações remuneratórias previstas no artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, e no artigo 2.º da Lei 159-A/2015, de 30 de dezembro;

Considerando que a aplicação do preceito mencionado tem como referência o valor total das remunerações dos trabalhadores da Universidade no seu conjunto, e não atendendo aos valores relativos a cada uma das suas Escolas;

Considerando que, a manter-se o atual quadro legal, a aplicação do já citado artigo 26.º da LOE à Universidade de Lisboa, resulta na expectável impossibilidade de virem a ser celebrados quaisquer contratos durante o ano de 2017;

Considerando ainda que o período de tramitação de um procedimento concursal para contratação de pessoal não docente não é, por regra, inferior a seis meses, e que as contratações decorrentes dos procedimentos concursais iniciados em 2016, face ao considerando anterior, deverão ocorrer ainda durante o corrente ano;

Considerando, por outro lado, que não há incremento da despesa com pessoal da Universidade quando esteja em causa a contratação para substituição de docentes e investigadores convidados, sem aumento do valor da respetiva remuneração;

Considerando também que a celebração de novos contratos ao abrigo do n.º 2 do artigo 26.º da LOE não releva para o controlo acima mencionado;

Considerando, finalmente, as competências dos Presidentes e Diretores das Escolas e a necessidade de acautelar o normal funcionamento das Escolas decido:

1 - Autorizar os Presidentes e Diretores das Escolas a:

a) Proceder à contratação de docentes e investigadores convidados, quando esta vise a substituição de docentes ou investigadores convidados, sem implicar o aumento do valor da respetiva remuneração mensal;

b) Celebrar novos contratos com docentes e investigadores, por tempo determinado ou determinável, para a execução de programas, projetos e prestações de serviço, no âmbito das missões e atribuições da universidade, cujos encargos onerem, exclusivamente, receitas transferidas da FCT, I. P., ou receitas próprias provenientes daqueles programas, projetos e prestações de serviço;

2 - O limite de despesa disponível para as contratações de pessoal não previstas no número anterior, independentemente da natureza do respetivo vínculo, será fixado por despacho reitoral para cada uma das Escolas;

3 - Os procedimentos concursais previstos no número anterior carecem de autorização do Reitor quando respeitem a concursos para as carreiras docentes e de investigação.

4 - A abertura de concursos para pessoal não docente durante o ano de 2016, só pode ocorrer até 1 de Junho de 2016.

5 - O presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura.

26 de abril de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

209542816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-A/2015 - Assembleia da República

    Extinção da redução remuneratória na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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