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Despacho 18695/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Cria na orgânica estrutural da ARH do Norte, I. P., quatro unidades orgânicas flexíveis.

Texto do documento

Despacho 18695/2009

Considerando que:

a) A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, criou no seu artigo 9.º as Administrações de Região Hidrográfica, abreviadamente designadas por ARH, I.

P., tendo o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, implementado e desenvolvido o seu regime jurídico, determinando, no respectivo artigo 8.º, que a organização interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;

b) Os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., abreviadamente designada por ARH do Norte, I. P., foram aprovados pela Portaria 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo I à mesma;

c) De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Norte, I. P. este instituto público periférico integrado na administração indirecta do Estado adopta, na sua organização interna, o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de planeamento e gestão, informação e comunicação;

d) A ARH do Norte, I. P. está dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e observa os princípios de racionalização, de qualificação dos recursos humanos, de qualificação dos serviços prestados, de sustentabilidade económico-financeira e de transparência e comunicação, desenvolvidos por uma estrutura interna própria;

e) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Norte, I. P. foram criadas 4 unidades orgânicas de 1.º grau e definidas as respectivas atribuições e competências, as quais integram divisões que delas dependem hierárquica e funcionalmente conforme estatui o n.º 5 do mesmo artigo e que, no total, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de 10;

f) De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Norte, I. P. as divisões são unidades orgânicas de 2.º grau, sendo atribuída ao Presidente da ARH do Norte, I. P., a competência para proceder à respectiva criação, modificação ou extinção, bem como para definir as competências que àquelas são cometidas;

Assim, de acordo com as competências que me são atribuídas pelo n.º 4 do artigo 3.º do Anexo I à Portaria 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os dos Estatutos da ARH do Norte, I. P., conjugado com o disposto no artigo 25.º A e no artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos (Lei 3/2004, de15 de Janeiro, com as alterações e redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril) determino o seguinte:

1 - No Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do Artigo 3.º dos Estatutos das ARH do Norte, I. P. é criada a Divisão Jurídica;

2 - A Divisão Jurídica referida no número anterior prossegue as competências que lhe forem determinadas pelo Director do Departamento de Financeiro, Administrativo e Jurídico e no âmbito das competências cometidas à unidade orgânica de 1.º grau na qual se integra, atendendo ao disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º dos Estatutos da ARH do Norte, I. P.;

3 - No Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos das ARH do Norte, I. P. é criada a Divisão de Monitorização e Informação;

4 - A Divisão de Monitorização e Comunicação referida no número anterior prossegue as competências que lhe forem determinadas pelo Director do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação e no âmbito das competências cometidas à unidade orgânica de 1.º grau na qual se integra, atendendo ao disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 6.º dos Estatutos da ARH do Norte, I. P.;

5 - No Departamento de Recursos Hídricos Interiores, referido na alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos das ARH do Norte, I. P. é criada a Divisão de Licenciamento e Fiscalização;

6 - A Divisão de Licenciamento e Fiscalização prossegue as competências que lhe forem determinadas pelo Director do Departamento de Recursos Hídricos Interiores e no âmbito das competências cometidas à unidade orgânica de 1.º grau na qual se integra, atendendo ao disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 7.º dos Estatutos da ARH do Norte, I. P.;

7 - No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, referido na alínea d) do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos das ARH do Norte, I. P. é criada a Divisão de Licenciamento e Fiscalização;

8 - A Divisão de Licenciamento e Fiscalização prossegue as competências que lhe forem determinadas pelo Director do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral e no âmbito das competências cometidas à unidade orgânica de 1.º grau na qual se integra, atendendo ao disposto no n.º 5 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 8.º dos Estatutos da ARH do Norte, I. P.

29 de Julho de 2009. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.

202165765

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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