1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
b) Autorizar deslocações em serviço e o processamento das despesas resultantes das mesmas, com ou sem abono antecipado das ajudas de custo;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;
h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete, nos termos do artigo 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 12 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Junho;
i) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao serviço do mesmo;
j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viatura do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
l) Autorizar a constituição de fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
m) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos montantes definidos nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas dos procedimentos a que se refere o capítulo iii do mesmo diploma;
n) Decidir sobre o procedimento da formação de contratos, até aos limites dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 1, e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
o) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2009.
4 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.
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