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Despacho 18615/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade na sua chefe de gabinete, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo.

Texto do documento

Despacho 18615/2009

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;

b) Autorizar deslocações em serviço e o processamento das despesas resultantes das mesmas, com ou sem abono antecipado das ajudas de custo;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

d) Justificar e injustificar faltas;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

g) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;

h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete, nos termos do artigo 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 12 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Junho;

i) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao serviço do mesmo;

j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viatura do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

l) Autorizar a constituição de fundo de maneio, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

m) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos montantes definidos nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas dos procedimentos a que se refere o capítulo iii do mesmo diploma;

n) Decidir sobre o procedimento da formação de contratos, até aos limites dos montantes fixados na alínea anterior, nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 1, e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

o) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2009.

4 de Agosto de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

202159747

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Decreto-Lei 108/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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