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Despacho 18604/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública do projecto da rede de distribuição de gás natural de Mafra.

Texto do documento

Despacho 18604/2009

Na sequência do desenvolvimento do processo de implementação do gás natural, a LISBOAGÁS-GDL - Sociedade de Distribuição de Gás Natural de Lisboa, S. A., apresentou na Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 183/94, de 1 de Julho, e pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, o projecto da rede de distribuição de gás natural de Mafra.

Cumpridos os preceitos legais, designadamente o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, e o regulamento técnico, aprovado pela Portaria 376/94, de 14 de Junho, o projecto foi aprovado por despacho do director regional de Lisboa e Vale do Tejo, de 22 de Dezembro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro.

Na sequência desta aprovação, a concessionária LISBOAGÁS-GDL - Sociedade de Distribuição de Gás Natural de Lisboa, S. A., requereu declaração de utilidade pública, nos termos do diploma citado.

Assim, considerando o disposto no n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - Declaro de utilidade pública o projecto da rede de distribuição de gás natural de Mafra.

2 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.

3 - A DRELVT deve proceder à tempestiva publicação no Diário da República, 2.ª série, do mapa das parcelas sujeitas a servidão, com identificação dos respectivos proprietários.

3 de Agosto de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira

dos Santos.

202165262

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/12/plain-259099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 376/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO A INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ENSAIO DOS POSTOS DE REDUÇÃO DE PRESSÃO A INSTALAR NOS GASODUTOS DE TRANSPORTE E NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-01 - Decreto-Lei 183/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REVE O REGIME LEGAL DOS CONTRATOS DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL E DA IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO. ALTERA AS BASES DO ANEXO I AO DECRETO LEI 33/91, DE 16 DE JANEIRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DE GÁS NATURAL E AS BASES ANEXAS AO DECRETO LEI 333/91, DE 6 DE SETEMBRO, QUE APROVOU AS BASES DE CONCESSAO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DA GÁS NATURAL N (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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