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Declaração 80/91, de 21 de Maio

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Sumário

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS PARA O ANO DE 1990 NO MONTANTE DE 100 000 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 80/91
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990, foi superiormente autorizada a abertura do crédito especial concretizado na alteração seguinte:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionada com a abertura do crédito especial foi, também, superiormente autorizada a alteração à observação «(6)», aposta à rubrica 01.02.05, para:

(6) Inclui 600000 contos com compensação em receita ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-29 - Declaração de Rectificação 141/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 80/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, NO MONTANTE DE 100 000 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 116, DE 21 DE MAIO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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