Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 141/91, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 80/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, NO MONTANTE DE 100 000 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 116, DE 21 DE MAIO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 141/91

Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração 80/91, publicada no Diário da República, n.º 116, de 21 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na observação 6, onde se lê «Inclui 600000 contos com compensação em receita, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro» deve ler-se «Inclui 600000 contos com compensação em receita, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-21 - Declaração 80/91 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS PARA O ANO DE 1990 NO MONTANTE DE 100 000 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda