Declaração 80/91
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1990, foi superiormente autorizada a abertura do crédito especial concretizado na alteração seguinte:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionada com a abertura do crédito especial foi, também, superiormente autorizada a alteração à observação «(6)», aposta à rubrica 01.02.05, para:
(6) Inclui 600000 contos com compensação em receita ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.