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Decreto 45866, de 12 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Educação Nacional e abre créditos destinadas a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia.

Texto do documento

Decreto 45866

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b) c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 45634, de 31 de Março de 1964, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 1.º:

Do artigo 2.º «Amortizações», n.º 1) «Dívida pública fundada, ...», alínea 2. «Externa»:

«Empréstimo de 35 milhões de dólares - Promissórias» ... -5850000$00 Para o artigo 1.º «Juros», n.º 1), alínea 1. «Consolidada»: «Certificados da dívida pública 4 por cento» ... +5850000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 116.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -1860$00 Para o artigo 118.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... +1860$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 169.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -46000$00 Para o artigo 170.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +46000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 357.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00 Para o artigo 358.º, n.º 2) «Alimentação» ... +2000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 102.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3500$00 Para o artigo 104.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +3500$00 Do artigo 108.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -7000$00 Para o artigo 109.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1300$00 N.º 2) «Telefones» ... +3700$00 N.º 3) «Transportes» ... +2000$00 Do artigo 480.º, n.º 2) «De móveis» ... -11700$00 Para o artigo 481.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... +3400$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +8300$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 831.º, n.º 1) «Força matriz»:

Escola Industrial e Comercial de Pombal ... -4000$00 Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... -10000$00 ... -14000$00 Para o artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Pombal ... +4000$00 Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... +10000$00 ... +14000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 18316058$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capitulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Aeródromo-base n.º 1 (Portela)»:

Artigo 260.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1. «Material de aquartelamento, ...» ... 13500$00 Alínea 2. «Livros, ...» ... 8640$00 Alínea 3. «Equipamentos de instrução ...» ... 32400$00 Artigo 261.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De Imóveis» ... 30000$10 N.º 2), alínea 1. «Viaturas com ou sem motor, ...» ... 45000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea 1, «Material de aquartelamento, ...» ... 17550$00 Alínea 2. «Máquinas de escrever, ...» ... 5400$00 Alínea 3. «Equipamentos de instrução ...» ... 18900$00 Alínea 4. «Equipamentos para execução de obras» ... 2700$00 N.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 1. «Aviões ...» ... 75000$10 Alínea 2. «Armamento, ...» ... 42000$10 Alínea 3. «Combustíveis, ...» ... 42000$20 Artigo 262.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 27000$00 N.º 2) «Impressos» ... 15000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 37800$00 N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... 21600$00 Artigo 263.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 8600$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 60000$20 Artigo 264.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 3240$00 N.º 2) «Telefones» ... 12960$00 N. º 3) «Transportes» ... 5400$00 Artigo 265.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 1620$00 Artigo 266.º, n.º 1) «Força motriz» ... 54000$00 ... 575310$80

Ministério das Finanças

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 77.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 135.º, n.º 1), alínea 1. «Comissão pela venda de valores selados» ...

4800000$00 Artigo 137.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 1340000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 176.º «Outros encargos», n.º 5) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 2628$60 ... 6162628$60

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Subdirectoria de Lisboa»:

Artigo 123.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 459.º, n.º 3) «Transportes» ... 40000$00 Capitulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:

Artigo 483.º, n.º 1) «Móveis» ... 4250$00 ... 64250$00

Ministério do Exército

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército - Órgãos centrais»:

Artigo 14.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De material de defesa e segurança pública», alínea 1. «Sobresselentes de máquina Adonis (material cripto - N. A. T. O.)» ... 92664$00 Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares:

Artigo 251.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos» ... 770000$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:

Artigo 351.º, n.º 4) «Tratamento, pensões, ...» ... 155429$10 ... 1018093$10

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 130000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 11.º, n.º 7) «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro» ...

1500000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 45.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 1500000$00 ... 3000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 11. «Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 1400000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 12.º «Organismos consultivos - Conselho Superior de Fomento Ultramarino»:

Artigo 100.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 73.º, n.º 2), alínea 1. «Despesas de representação e com recepções» ...

90000$00

Faculdade de Direito

Artigo 107.º, n.º 1) «Impressos» ... 7000$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto Geofísico

Artigo 146.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos» ... 7500$00

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 180.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 325.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 8000$00

Instrução artística

Museu Nacional dos Coches

Artigo 554.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos» ... 9900$00

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 665.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 9000$00 Artigo 670.º, n.º 3) «Transportes» ... 1000$00 Artigo 672.º, n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis», alínea 3. «Temporada de baile» ...

2135$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Liceus»:

Artigo 759.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses):

(ver documento original) ... 5520000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 825.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2. «Prédios urbanos»:

Escola Comercial de Ferreira Borges ... 10000$00 N.º 3) «De móveis»:

Escola Comercial de Ferreira Borges ... 5000$00 Artigo 826.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Técnica de Tavira ... 4000$00 Escola Industrial de Fonseca Benevides ... 60000$00 ... 64000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Comercial de Ferreira Borges ... 1500$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Comercial de Ferreira Borges ... 3000$00 Artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Comercial de Ferreira Borges ... 60000$00 Escola Industrial e Comercial de Pombal ... 15000$00 Escola Industrial e Comercial de Matosinhos ... 7500$00 ... 82500$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra

Artigo 840.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 30000$00 ... 5855535$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 25.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1. «Veículos com motor» ... 33000$00 Capítulo 12.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 255.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 40000$00 ... 73000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Delegações»:

Artigo 43.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 2050$00 Capítulo 3.º «Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica»:

Artigo 47.º, n.º 1) «Móveis» ... 6191$00 Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Inspecção-Geral»:

Artigo 60.º, n.º 3) «Transportes» ... 9000$00 ... 17241$00 ... 18316058$50 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto do selo» ... 4800000$00 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 616369$30 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1400000$00 Capítulo 7.º, artigo 200.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 141269$80 Capítulo 8.º, artigo 230.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 2135$00 Capítulo 8.º, artigo 239.º «Boletim de Agricultura ...» ... 40000$00 ... 6999774$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 246.º, n.º 1), alínea 1. ... 13500$00 Capítulo 8.º, artigo 246.º, n.º 1), alínea 2. ... 8640$00 Capítulo 8.º, artigo 246.º, n.º 1), alínea 3. ...32400$00 Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 1) ... 30000$10 Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 2), alínea 1. ... 45000$00 Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 3), alínea 1. ... 17550$00 Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 3), alínea 2. ... 5400$00 Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 3), alínea 3. ... 18900$00 Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 3), alínea 4. ... 2700$00 Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 4), alínea 1. ... 75000$10 Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 4), alínea 2. ... 42000$10 Capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 4), alínea 3. ... 42000$20 Capítulo 8.º, artigo 248.º, n.º 1) ... 27000$00 Capítulo 8.º, artigo 248.º, n.º 2) ... 15000$10 Capítulo 8.º, artigo 248.º, n.º 3) ... 37800$00 Capítulo 8.º, artigo 248.º, n.º 4) ... 21600$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º, n.º 1) ... 3600$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º, n.º 2) ... 60000$20 Capítulo 8.º, artigo 250.º, n.º 1) ... 3240$00 Capítulo 8.º, artigo 250.º, n.º 2) ... 12960$00 Capítulo 8.º, artigo 250.º, n.º 3) ... 5400$00 Capítulo 8.º, artigo 251.º, n.º 1) ... 1620$00 Capítulo 8.º, artigo 252.º, n.º 1) ... 54000$00 ... 575310$80

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 500000$00 Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 1500000$00 Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 20000$00 Capitulo 12.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 1340000$00 Capítulo 13.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 2628$60 ... 3362628$60

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 4250$00 ... 64250$00

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 92664$00 Capítulo 3.º, artigo 43.º, n.º 2) ... 31200$00 Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 136590$00 ... 260454$00

Ministério da Marinha

Capítulo 5.º, artigo 183.º, n.º 1) ... 130000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2. ... 1000000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 12.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 20000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6. ... 178500$00 Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 3.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 3.º, artigo 558.º, n.º 1) ... 9900$00 Capítulo 4.º, artigo 759.º, n.º 1) ... 5520000$00 Capítulo 4.º, artigo 769.º, n.º 1), alínea 2. ... 8000$00 ... 5853400$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 2), alínea 1. ... 20550$00 Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 2), alínea 2. ... 12450$00 ... 33000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 2050$00 Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 2) ... 6191$00 Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 9000$00 ... 17241$00 ... 18316058$50 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

De Encargos Gerais da Nação

A observação (a) aposta às dotações do capítulo 8.º, artigo 246.º, n.º 1), alíneas 1, 2 e 3, e artigo 247.º, n.º 1), n.º 2), alínea 1, e n.º 3), alíneas 1, 2, 3 e 4, é alterada para:

Incluem, respectivamente, 6500$00, 4160$00, 15600$00, 9999$90, 15000$00, 8450$00, 2600$00, 9100$00 e 1300$00.

A observação (a) aposta às dotações do capítulo 8.º, artigo 247.º, n.º 4), alíneas 1, 2 e 3, artigo 248.º, n.os 1), 2), 3) e 4), artigo 249.º, n.os 1) e 2), artigo 250.º, n.os 1), 2) e 3), artigo 251.º, n.º 1), e artigo 252.º, n.º 1), é alterada para:

Incluem, respectivamente, 24999$90, 13999$90, 13999$80, 13000$00, 4999$90, 18200$00, 10400$00, 1200$00, 19999$90, 1560$00, 6240$00, 2600$00, 780$00 e 18000$00.

Às dotações do capítulo 8.º, artigo 260.º, n.º 1), alíneas 1, 2 e 3, é aposta a seguinte observação:

(a) Incluem, respectivamente 13500$00, 8640$00 e 32400$00 para despesas de funcionamento e manutenção dos transportes militares.

Às dotações do capítulo 8.º, artigo 261.º, n.º 1), n.º 2), alínea 1, n.º 3), alíneas 1, 2, 3 e 4, e n.º 4), alíneas 1, 2 e 3, e artigo 262.º, n.os 1), 2), 3) e 4), e aposta a seguinte observação:

(a) Incluem, respectivamente, 30000$10, 45000$00, 17550$00, 5400$00, 18900$00, 2700$00, 75000$10, 42000$10, 42000$20, 27000$00, 15000$10, 37800$00 e 21600$00 para despesas com o funcionamento e manutenção dos transportes militares.

Às dotações do capítulo 8.º. artigo 263.º, n.os 1) e 2), artigo 264.º, n.os 1), 2) e 3), artigo 265.º, n.º 1), e artigo 266.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:

(a) Incluem, respectivamente, 3600$00, 60000$20, 3240$00, 12960$00, 5400$00, 1620$00 e 54000$00 para despesas com o funcionamento e manutenção dos transportes militares.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (d) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 672.º, n.º 1), alínea 3, é alterada para:

Desta importância, 652135$00 ...

Do Ministério da Economia

À observação (e) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 255.º, n.º 1), é aditado o seguinte:

... Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 67500$00.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/12/plain-258648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-31 - Decreto-Lei 45634 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Altera o Decreto-Lei n.º 36507, que promulga a reforma do ensino liceal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1964-10-19 - DECLARAÇÃO DD11338 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 45866, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-19 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 45866, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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