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Declaração DD11338, de 19 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 45866, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 45866, publicado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 189, 1.ª série, de 12 de Agosto último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º "Encargos Gerais da Nação», capítulo 8.º, artigo 262.º, onde se lê:

N.º 2) "Impressos» ... 15000$00
deve ler-se:
N.º 2) "Impressos» ... 15000$10
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-12 - Decreto 45866 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Educação Nacional e abre créditos destinadas a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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