Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 45866, publicado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 189, 1.ª série, de 12 de Agosto último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º "Encargos Gerais da Nação», capítulo 8.º, artigo 262.º, onde se lê:
N.º 2) "Impressos» ... 15000$00
deve ler-se:
N.º 2) "Impressos» ... 15000$10
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.