Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 452/2016, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Retificação do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 29 de dezembro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 452/2016

Para os devidos efeitos se torna público que o aviso 15156/2015, desta Câmara Municipal, publicado no DR, 2.ª série, n.º 253, de 29 de dezembro de 2015, referente a abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior - Arquiteto, saiu com algumas inexatidões. Assim, onde se lê:

«

13 - Métodos de Seleção:

Atento o art.º 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), em particular o n.º 3, 4 e 5, e 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, na sua atual redação, e de acordo com a origem dos candidatos, os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são os seguintes:

13.1 - Avaliação Curricular (AC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, caso em que será aplicado o ponto seguinte;

13.2 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos (POCE) de natureza teórica, de realização individual, de pergunta direta, com a duração de 30 minutos, sendo obrigatoriamente considerados os parâmetros:

conhecimentos demonstrados sobre as matérias em apreço e conhecimento da língua portuguesa ao nível das habilitações exigidas;

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado;

14 - Programa das Provas:

14.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.1.1 - Não serão considerados os elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários. 14.1.2 - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte:

AC = HA/NQ + FP + EP + AD/4, em que, AC - Avaliação Curricular;

HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação Desempenho.

14.2 - As provas de conhecimento incidirão sobre as matérias versadas na seguinte bibliografia e legislação:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, alterado pelos DecretosLeis n.os 38 888, de 29 de agosto de 1952;

44 258, de 31 de março de 1962;

45 027, de 13 de maio de 1963;

650/75, de 18 de novembro;

43/82, de 8 de fevereiro;

463/85, de 4 de novembro;

172-H/86, de 30 de junho;

64/90, de 21 de fevereiro;

61/93, de 3 de março;

409/98, de 23 de dezembro;

410/98, de 23 de dezembro;

414/98, de 31 de dezembro;

177/2001, de 4 de junho;

290/2007, de 17 de agosto;

50/2008, de 19 de março;

220/2008, de 12 de novembro e 26/2010, de 30 de março;

Plano Diretor Municipal de Penafiel (2.ª Alteração) - Aviso 8335/2015, de 9 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2015;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Penafiel - Edital 946-B/2007, de 3 de outubro de 2007, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro de 2007;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio;

Lei de Bases da Politica de Ordenamento Territorial - Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto Lei 163/2006, de 8 de agosto, na redação atual conferida pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro;

15 - Entrevista Profissional de Seleção:

15.1 - Parâmetros de avaliação:

Experiência/conhecimento;

Capacidade de argumentação e afirmação;

Capacidade de comunicação e expressão;

Capacidade de relacionamento;

Espírito de iniciativa;

Sentido crítico; e Motivação e interesses.

16 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final:

16.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

16.3 - Na Entrevista Profissional de Seleção é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.4 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

e VF = 0,50AC + 0,50EPS e VF = 0,60POCE + 0,40EPS, em que, VF = Valoração Final;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção, POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos;

16.4.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

16.4.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte (n.º 13 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação);

» deve ler-se:
«

13 - Métodos de Seleção:

Atento o art.º 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), em particular o n.º 3, 4 e 5, e 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, na sua atual redação, e de acordo com a origem dos candidatos, os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento, são:

13.1 - Prova Oral de Conhecimentos Específicos, Avaliação Psicológica, e Entrevista Profissional de Seleção;

13.2 - Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da LTFP, caso em que serão aplicados os métodos referidos no número anterior.

14 - Programa das provas:

14.1 - A prova oral de conhecimentos (POCE) de natureza teórica, de realização individual, de pergunta direta, com a duração de 30 minutos, incidirá sobre as matérias versadas na seguinte bibliografia e legislação:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, alterado pelos DecretosLeis n.os 38 888, de 29 de agosto de 1952;

44 258, de 31 de março de 1962;

45 027, de 13 de maio de 1963;

650/75, de 18 de novembro;

43/82, de 8 de fevereiro;

463/85, de 4 de novembro;

172-H/86, de 30 de junho;

64/90, de 21 de fevereiro;

61/93, de 3 de março;

409/98, de 23 de dezembro;

410/98, de 23 de dezembro;

414/98, de 31 de dezembro;

177/2001, de 4 de junho;

290/2007, de 17 de agosto;

50/2008, de 19 de março;

220/2008, de 12 de novembro e 26/2010, de 30 de março;

Plano Diretor Municipal de Penafiel (2.ª Alteração) - Aviso 8335/2015, de 9 de julho de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2015;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Penafiel - Edital 946-B/2007, de 3 de outubro de 2007, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 31 de outubro de 2007;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio;

Lei de Bases da Politica de Ordenamento Territorial - Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na redação atual conferida pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro.

14.2 - Na Avaliação Curricular (AC) serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.2.1 - Não serão considerados os elementos que não forem documentalmente comprovados, podendo, o júri, em caso de dúvida solicitar aos candidatos os esclarecimentos/documentos necessários. 14.2.2 - A fórmula a aplicar na Avaliação Curricular é a seguinte:

AC = HA/NQ + FP + EP + AD/4, em que, AC - Avaliação Curricular;

HA/NQ - Habilitação Académica/Nível Qualificação;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação Desempenho.

15 - Valoração dos métodos de seleção e valoração final (ar-tigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009):

15.1 - Na prova de conhecimentos (POCE) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples das classificações dos elementos a avaliar.

15.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.5 - A Entrevista Profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.6 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

VF = 0,40AC + 0,30EAC + 30EPS e VF = 0,40POCE + 0,30AP + 0,30EPS, em que, VF = Valoração Final;

AC= Avaliação Curricular, EAC - Entrevista de Avaliação de Competências, POCE - Prova Oral de Conhecimentos Específicos;

AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de seleção.

15.7 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação;

15.8 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro).

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte (n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de fevereiro, na sua atual redação);

»

8 de abril de 2016. - O Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Rodrigo

309530155 dos Santos Lopes.

MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2584795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda