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Portaria 427/91, de 24 de Maio

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 233/91, DE 22 DE MARCO, QUE ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO RELATIVAS A CLASSIFICACAO DAS EXPLORAÇÕES E ÁREAS, TENDO EM CONSIDERACAO O ESTATUTO SANITÁRIO DOS EFECTIVOS OVINOS E CAPRINOS RELATIVAMENTE A BRUCELOSE.

Texto do documento

Portaria 427/91
de 24 de Maio
A Portaria 233/91, de 22 de Março, veio estabelecer as normas técnicas de execução relativas à classificação das explanações e áreas, tendo em consideração o estatuto sanitário dos efectivos ovinos e caprinos relativamente à brucelose.

Sucede, porém, que alterações entretanto verificadas conduzem à necessidade de se proceder a uma alteração do anexo a que se refere o n.º 3.º da citada portaria no que respeita à classificação epidemiológica de áreas, bem como rectificar a definição de exploração.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte:

1.º A alínea c) do n.º 2.º da Portaria 233/91, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

c) Exploração: empresa agrícola ou estábulo de negociante oficialmente controlado, onde os animais de reprodução, de produção ou de abate são criados ou mantidos;

2.º O anexo a que se refere o n.º 3.º e respeitante à classificação epidemiológica de áreas é substituído pelo seguinte:

II - Classificação epidemiológica de áreas
1 - Área desconhecida (classe B I). - Áreas em que as acções do programa de saneamento não cobrem 90% dos efectivos de bovinos, ovinos e caprinos existentes.

2 - Área em saneamento de brucelose (classe B 2):
Incluirá as áreas não classificadas nas classes superiores e onde o programa está a ser aplicado a, pelo menos, 90% dos efectivos das espécies bovina, ovina e caprina;

A vacinação de jovens deve ser mantida e obrigatória para todos os efectivos que estejam infectados;

Dividir-se-á em dois níveis:
Subclasse B 2.1 - infectada de brucelose;
Subclasse B 2.2 - com brucelose latente.
2.1 - Área infectada de brucelose (subclasse B 2.1):
Incluirá qualquer área epidemiológica onde mais do que 5% dos efectivos se apresentem infectados com brucelose ou onde existam mais do que 2% de reagentes;

A vacinação total da população em risco pode ser obrigatória e utilizada de modo a cobrir todos os efectivos infectados ou em risco;

O controlo serológico poderá ser suspenso por 6 a 12 meses nos efectivos sujeitos a vacinação total para permitir terminar o ciclo de produção dos animais, assim como obter substituição para os animais em produção que venham a ser considerados infectados;

Efectivos ou explorações indemnes considerados isolados que se encontrem nesta área poderão ser classificados na classe B 3;

Os efectivos ou explorações a que se refere o parágrafo anterior poderão ser isentos da vacinação se essa for a vontade do proprietário.

2.2 - Área com brucelose latente (subclasse B 2.2.):
Incluirá qualquer área epidemiológica em que 95% dos efectivos são suspeitos, negativos ou indemnes;

Um máximo de 5% dos efectivos são reconhecidos como infectados de brucelose;
Menos de 2% dos animais são reagentes;
A vacinação de jovens deve ser obrigatória e utilizada de modo a cobrir a maioria dos animais de substituição;

A vacinação de adultos poderá ser utilizada em casos em que seja difícil implementar medidas de profilaxia sanitária;

Os efectivos ou explorações indemnes considerados isolados que se encontrem nesta área poderão ser classificados na classe B 3;

Os efectivos ou explorações a que se refere o parágrafo anterior poderão ser isentos da vacinação se essa for a vontade do proprietário.

3 - Área indemne de brucelose (classe B 3):
Abrangerá, no mínimo, um concelho;
Pelo menos 95% dos efectivos devem encontrar-se indemnes, sendo os restantes 5% efectivos de classe B 2;

A prevalência anual de animais reagentes deve ser inferior a 5%;
É necessário um período mínimo de dois anos para que uma área indemne de brucelose possa ser reclassificada como oficialmente indemne de brucelose.

4 - Área oficialmente indemne de brucelose (classe B 4):
Será sempre, no mínimo, uma ZIS ou uma área de ADS;
Pelo menos 99% dos efectivos devem estar classificados como oficialmente indemnes de brucelose. A prevalência anual de animais reagentes não deve ultrapassar 1%;

Inexistência de vacinação na área há, pelo menos, dois anos.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 19 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-22 - Portaria 233/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO RELATIVAS À CLASSIFICAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES E ÁREAS DE EXPLORAÇÃO PECUÁRIA, TENDO EM CONSIDERAÇÃO O ESTATUTO SANITÁRIO DOS SEUS EFECTIVOS OVINOS E CAPRINOS RELATIVAMENTE À BRUCELOSE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-26 - Portaria 121/92 - Ministérios da Justiça e da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL E MEDIDAS SANITÁRIAS E PROFILÁCTICAS, QUE VISA A MELHORIA DO NÍVEL ZOO-SANITARIO E DA SAÚDE HUMANA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 210/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97178/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 265/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe a Directiva nº 2001/10/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas intracomunitárias de ovinos e caprinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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