Portaria 20802
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorarem, o Decreto-Lei 41399, de 26 de Novembro de 1957, o Decreto-Lei 42473, de 26 de Agosto de 1959, e o Decreto-Lei 43771, de 30 de Junho de 1961.
Ministério do Ultramar, 11 de Setembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.