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Aviso 5640/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de setenta trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Ação Educativa

Texto do documento

Aviso 5640/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento de setenta trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Ação Educativa. 1 - De acordo com os n.os 1, 5 e 7, do artigo 30.º, conjugado com os artigos 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, faz-se público que, conforme Deliberação Camarária de 11 de abril de 2016 - Proposta n.º 357/2016, por meu Despacho 18/2016, de 13 de abril e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, o procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de setenta postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria de Assistente Operacional na área de Ação Educativa, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para o Departamento de Educação e Desporto, Divisão de Administração e Gestão Educativa e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho:

Nos estabelecimentos de ensino da rede pú-blica da circunscrição do Município de Cascais.

5 - Caracterização dos Postos de trabalho:

As funções a desempenhar, de grau 1 de complexidade, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto no n.º 6.3.4 do artigo 1.º do anexo II, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal em 23 de novembro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 1, de 4 de janeiro 2016.

5.1 - Descrição das Funções/caracterização dos Postos de Trabalho:

Apoio ao normal funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, zelando pela manutenção das condições necessárias ao de-senvolvimento do processo educativo, incentivando e partilhando boas práticas que estimulem o trabalho que em comum deve ser efetuado, designadamente nas seguintes funções:

Apoiar os docentes e pessoal não docente na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas, bem como acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos escolares;

Participar ativamente nas atividades que visem a segurança das crianças e alunos;

Exercer tarefas de acompanhamento das crianças e alunos durante o período de recreio e das refeições, assegurando igualmente a sua vigi-lância;

Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;

Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço do refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Prestar apoio e assistência em situações dos primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno a uma unidade de prestação de cuidados de saúde;

Comunicar as avarias e anomalias verificadas nos diversos equipamentos utilizados;

Garantir a existência de condições que promovam um bom relacionamento interpessoal, comunicação fluída e partilhada entre os intervenientes do processo educativo, nomeadamente docentes, pais e encarregados de educação;

Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

Acompanhar as crianças e alunos nos transportes, entre outras.

6 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 (LOE 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, no valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros).

7 - Requisitos de admissão:

São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

9 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito:

Escolaridade mínima obrigatória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 08 de maio.

O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:

30 e as 18:

00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, para a Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 22, 2750-421-Cascais.

10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia de documento de identificação;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) Certificado do registo criminal (trabalho com menores);

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Métodos de Seleção:

Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica ou a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, conforme o definido no n.º 1 ou 2 do referido artigo. Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, podem ser afastados pelos candidatos, devendo para tal assinalar no formulário de candidatura a sua opção.

11.3 - Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função, será teórica, constituída pelas provas de conhecimentos gerais e específicos. 11.3.1 - A prova de conhecimentos gerais é composta por 10 perguntas fechadas de escolha múltipla, com consulta, terá a duração de 30 minutos e abordará as seguintes temáticas:

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Despacho 49/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 04 de janeiro;

Direitos, deveres e garantias dos trabalhadores que exercem funções públicas - Artigos 70.º a 78.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Exercício do poder disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Artigos 176.º a 240.º da LTFP.

11.3.2 - A prova de conhecimentos específicos é composta por 10 perguntas de verdadeira ou falsa e/ou lacuna, direta e de simulação, sem consulta, terá a duração de 45 minutos a incidir sobre a área funcional de apoio educativo nas escolas da rede pública do concelho de Cascais e abordará as seguintes temáticas:

Estatuto específico do pessoal técnicoprofissional, administrativo e de apoio educativo dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário por pessoal não docente - Decreto Lei 262/2007, de 19 de julho;

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho;

Manual de Primeiros Socorros:

http:

//www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf

Conhecimento e prática do funcionamento de uma sala de aula;

Noções básicas sobre crianças e alunos com necessidades educativas especiais.

A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Prova de Conhecimentos é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.4 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será efetuada por entidade externa competente para este efeito e será valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de APTO e Não APTO e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da Avaliação Psicológica é de 40 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria

11.5 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+ 2EP+AD)/5 em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Avaliação Curricular é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista de Avaliação de Competências é de 40 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a Valoração Final (VF) da Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.8 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

11.9 - A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF= (PC x 30 %) + (AP x 40 %) + (EPS x 30 %) ou VF= (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %) em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente:

José Carlos Silva Baetas, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efetivo:

Maria José Costa Silva Torres, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Gisela Maria Ferreira Fernandes Martins, Encarregada Operacional;

1.º Vogal Suplente:

Maria Virgínia Reis Silva Carrilho, Técnica Superior; perior.

2.º Vogal Suplente:

Luisa Maria Santos Andrade Silva, Técnica Su-13 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página eletrónica.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página eletrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da C.M.C., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional. 18 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 7-A/2016, de 30 de março, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

14 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

309519675

MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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