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Aviso 5635/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5635/2016

Procedimento concursal

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, doravante designada por Portaria, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, atendendo às deliberações da Câmara Municipal de 11 de abril de 2016 e Assembleia Municipal de 30 de outubro de 2014, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, conforme caracterização no mapa de pessoal deste Município, para exercer funções no Núcleo de Desporto e Juventude.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Barcelos e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O Município de Barcelos encontra-se dispensado de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Legislação Aplicável - Constituição da República Portuguesa;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP);

Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada;

Lei 7-A/2016, de 30/03 (LOE 2016);

Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Portaria 1553-C/2008, de 31/12;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, execução de tarefas de apoio elementares, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com grau de complexidade 1, designadamente, no âmbito da Unidade Orgânica.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

6 - Habilitações literárias exigidas:

Escolaridade obrigatória;

6.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20/06, excecionalmente, pode-se prever a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

7 - O local de trabalho é a área do Município de Barcelos. 8 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP.

9 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Posicionamento Remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1.º do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da LOE, a posição remuneratória de referência é a RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida).

12 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

13 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

13.1 - Prazo:

10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

13.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Balcão Único do Município de Barcelos ou em www.cm-barcelos.pt, e têm de ser apresentadas em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Barcelos, Largo do Município, 4750-323 Barcelos.

13.3 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;

d) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;

e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

13.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Barcelos ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tanto, deverão declarálo no requerimento.

13.5 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b), e e).

13.6 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. 14 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção são:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.

16.1 - Prova de Conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de 45 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), na sua redação atualizada (LTFP);

Código de Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02), na sua redação atualizada;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09), na sua redação atualizada;

Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), na sua redação atualizada.

16.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

ou

OF= 70 %xPC+30 %xEPS OF=70 %xAC+30 %xEPS

18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

19 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Barcelos e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-barcelos.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Barcelos e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Sempre que exista, a notificação aos candidatos será feita por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

27 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Ana Maria do Rio VilaChã, Diretora de Departamento de Administração, Coesão Social e Educação;

Vogais efetivos - Dr.ª Filipa Alexandra Maia Lopes, Diretora de Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto, e Dr.ª Lia Mara Campos Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Dr.ª Maria Cândida Andrade Pinheiro Machado, Técnico Superior, e Dr. Fábio Miguel da Silva Ferreira Carvalho, Técnico Superior.

28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

12 de abril de 2016. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

309508578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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