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Despacho 17243/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Altera o art 7º do Regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de intervenção nº 7.3, «Apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais» do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) anexo ao Despacho 15608/2009, de 9 de Julho.

Texto do documento

Despacho 17243/2009

O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, aprovou o enquadramento legal de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respectivos Programas Operacionais.

Atendendo à necessidade de assegurar, com celeridade, a concessão dos apoios previstos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), permitindo abrir, no imediato, as respectivas candidaturas, foram publicados os diversos regulamentos específicos. Recomenda a experiência entretanto colhida que se proceda a alguns ajustamentos, no sentido de promover o aperfeiçoamento desta disciplina jurídica.

A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de Abril, e 99/2009, de 28 de Abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de Junho, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao despacho 15608/2009, de 9 de Julho O artigo 7.º do Regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da Tipologia de intervenção n.º 7.3, «Apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais» do Programa Operacional Potencial Humano, aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de intervenção:

a) Organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objectivos estatutários esteja prevista a promoção da igualdade entre homens e mulheres;

b) Organizações não governamentais e outras entidades da sociedade civil com assento no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, e reconhecida experiência de trabalho nas áreas de igualdade e ou violência género.

2 - ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

17 de Julho de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/27/plain-258045.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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