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Portaria 1067/90, de 19 de Outubro

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Sumário

Sujeita ao regime de margens de comercialização o preço da carcaça de frango com ou sem miudezas, no continente, e fixa a respectiva margem.

Texto do documento

Portaria 1067/90
de 19 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º A carcaça de frango com ou sem miudezas fica sujeita, no continente, ao regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º A margem máxima de comercialização fixada para o retalhista é de 15%, calculada sobre o preço de aquisição.

3.º São revogados a Portaria 843/83, de 20 de Agosto, e os Despachos Normativos n.os 196/83, de 24 de Outubro, e 204/83, de 15 de Novembro.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Portaria 843/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços a venda de frango morto ao retalhista e ao público no continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1198/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga a Portaria n.º 1067/90, de 19 de Outubro, que sujeita ao regime de margens de comercialização o preço da carcaça de frango com ou sem miudezas, no continente, e fixa a respectiva margem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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