Portaria 1198/92, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 294/1992, Série I-B de 1992-12-22.
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Data:
1992-12-22
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 1067/90, de 19 de Outubro, que sujeita ao regime de margens de comercialização o preço da carcaça de frango com ou sem miudezas, no continente, e fixa a respectiva margem.
Portaria 1198/92
de 22 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1067/90, de 19 de Outubro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/47362.dre.pdf .
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