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Portaria 1198/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 1067/90, de 19 de Outubro, que sujeita ao regime de margens de comercialização o preço da carcaça de frango com ou sem miudezas, no continente, e fixa a respectiva margem.

Texto do documento

Portaria 1198/92
de 22 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1067/90, de 19 de Outubro.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-19 - Portaria 1067/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de margens de comercialização o preço da carcaça de frango com ou sem miudezas, no continente, e fixa a respectiva margem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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