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Anúncio 112/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em função pública por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho como assistente operacional

Texto do documento

Anúncio 112/2016

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento

para ocupação de um posto de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo n.º 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por reunião do Executivo e da Assembleia de freguesia de São Bernardo, realizadas respetivamente a 24 de Março de 2015 e 27 de Abril de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente ao recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, nos seguintes termos:

Assistente Operacional (administrativo)

1 - Local de Trabalho:

Área da Freguesia de São Bernardo - Aveiro, podendo haver deslocações pontuais no referido concelho.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho:

funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, nomeadamente atendimento ao público; tratamento de correspondência; certificação de fotocópias; emissão de atestados, declarações e outras confirmações; registo e licenciamento de canídeos e gatídeos e arquivo dos respetivos processos; reprodução de fotocópias; afixar avisos, editais, anúncios e ordens de serviço sempre que necessário; atendimento telefónico; gestão dos processos relacionados com os cemitérios da freguesia; organização e gestão dos cursos promovidos e ministrados pela junta de freguesia, fichas de inscrição e pagamentos; atendimento no posto dos CTT e todas as funções daí decorrentes. 3 - O Posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da LOE 2015, sendo a posição remuneratória de referência a da RMMG no ano 2015.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Ex.ª Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

5 - Requisitos de Admissão:

poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos

c) Não estar inibido de exercícios de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habitacional exigido:

Escolaridade obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 538/79 de 31 de dezembro de 1966, inclusive e sendo nos mesmos artigos da Lei 46/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), 9.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento até completarem 18 anos de idade para alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto. 5.3 - Requisitos específicos:

Ser residente na freguesia de São Bernardo, Aveiro; ter experiência na administração autárquica local.

6 - O recrutamento efetua-se tendo em conta as preferências legalmente estabelecidas.

7 - Formalização de candidaturas:

através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na sua página eletrónica - www.jfsb.pt.

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

pessoalmente na Freguesia de São Bernardo, Rua Cónego Maio, n.º 133, 3810-089 Aveiro, das 09:

00h às 12.30 e das 14h às 17:

30h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

7.2 - Instrução do Processo:

a) Preenchimento do requerimento conforme ponto 7 do presente procedimento concursal;

b) Documentos que devem acompanhar a candidatura:

1) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;

2) Documento comprovativo das habilitações literárias;

3) Certificado de registo criminal;

4) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

5) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executada, do tempo de serviço e das classificações obtidas na avaliação de desempenho dos últimos três anos (apenas aplicável aos candidatos com prévia relação jurídica de emprego público);

6) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho, bem como declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas (apenas aplicável aos candidatos com prévia relação jurídica de emprego público);

7) Currículo profissional, datado e assinado. por lei.

7.3 - Não são aceites candidaturas remetidas por via eletrónica. 7.4 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos e nos termos indicados, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Avaliação curricular - incide sobre as qualificações dos candidatos, designadamente habilitações académicas e profissionais; percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada; tipo de funções exercidas.

8.2 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspetos a avaliar:

interesse e motivação profissional; capacidade de expressão e comunicação; capacidade de relacionamento; aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; sentido de organização e capacidade de inovação. Por cada entrevista profissional é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e classificação de acordo com os seguintes níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As entrevistas serão realizadas pelos membros que compõem o júri do presente procedimento concursal, conforme as referências.

9 - A classificação final dos candidatos (CFC), que completem o procedimento, resultará da média dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

CFC = (AC × 30 % + EPS × 70 %)

10 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores ou não compareceram a um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constam da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, sendo apenas notificados da homologação desta através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

12 - A ordenação final dos candidatos é unitária. Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar sucessivamente são, os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente:

candidato com valoração superior na experiência profissional; candidato com valoração superior na formação profissional; candidato com valoração superior nas habilitações académicas; candidato com valoração superior no segundo método de seleção.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Junta de Freguesia de São Bernardo e divulgada no seu site, cuja morada é:

www.jfsb.pt.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados será publicada, após homologação, na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

18 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente:

Henrique da Rocha Vieira, Presidente da Junta de Freguesia de São Bernardo;

1.º Vogal Efetivo:

Júlio Vasconcelos de Oliveira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Nuno Frederico Miranda Leite;

1.º Vogal Suplente:

Marta Maria Ferreira das Neves;

2.º Vogal Suplente:

Vera Lúcia Marques Barbosa.

19 - As atas do júri do procedimento concursal onde constam os pa-râmetros de avaliação e de respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto do n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior aos postos de trabalho a ocupar, e pelo prazo de 18 meses.

21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência:

procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. 22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na página eletrónica da Freguesia (www.jfsb.pt). 25 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.

21 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Henrique da Rocha Vieira.

309487364

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO

DA CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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