Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 22 de março de 2016, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, pelo respetivo júri, relativamente ao trabalhador abaixo indicado, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, publicitado no aviso 3061/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março:
se mantêm disponíveis), urge adequar o principal normativo municipal respeitante às taxas municipais ao novo regime legal decorrente da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008 de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro, com vista a dotar o Município e os respetivos serviços de um instrumento disciplinador das relações jurídicotributárias geradas no âmbito da prossecução das atribuições legalmente cometidas ao Município, veiculando, ainda, um efetivo acréscimo das garantias dos sujeitos passivos. Desideratos subjacentes à elaboração do presente Regulamento e Tabela de Taxas do Município, por via do qual se assegura o respeito pelos princípios fundamentais e orientadores acima elencados, com destaque para a expressa consagração das bases de incidência objetiva e subjetiva, do valor das taxas e métodos de cálculo aplicáveis, da fundamentação eco-nómico-financeira dos tributos, das isenções e respetiva fundamentação, dos meios de pagamento e demais formas de extinção da prestação tributária, do pagamento em prestações, bem como da temática respeitante à liquidação e cobrança.
Assim:
A Assembleia Municipal, em sessão realizada em 30/04/2013, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelas alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, sob proposta da Câmara Municipal aprovou o seguinte Regulamento e Tabela de Taxas:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento e a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal, que dele faz parte integrante, são elaborados ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei Orgânica 1//2011, de 30 de novembro, do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008 de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro, e dos artigos 11.º, 12.º, 15.º, 55.º e 56.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 22/2012, de 30 de maio, e ainda da lei geral tributária e do Código do Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - Para cumprimento das atribuições do Município de Pombal e das competências dos seus órgãos, no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da população residente na sua área territorial, o presente regulamento, respetiva tabela e fundamentação económicofinanceira, estabelecem, nos termos das lei, as taxas muni-