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Aviso 5385/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5385/2016

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 6 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, torna-se público que, em conformidade com o disposto no n.º 2, do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro, por proposta da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2016 e deliberação da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2016, se encontra aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e por tempo indeterminado dos postos de trabalho a seguir indicados.

2 - Postos de trabalho:

Referência A) 6 Assistentes Operacionais (vigilantes florestais) a afetar ao Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida da Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente, com recurso a relação jurídica de emprego público por tempo determinado;

Referência B) 3 Assistentes Operacionais (nadadores salvadores) a afetar ao Serviço de Turismo e Ação Social do Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico, com recurso a relação jurídica de emprego público por tempo determinado;

Referência C) 8 Assistentes Operacionais (auxiliares de educação) a afetar ao Serviço de Educação e Desporto do Núcleo de Desenvolvimento Social, Cultural e Económico, com recurso a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, com grau 1 de complexidade funcional. Executa ações de vigilância e deteção fixa e móvel de incêndios florestais, sensibilização do público para as normas de condutas em matéria de prevenção, do uso do fogo e de limpeza das florestas;

Ações de primeira intervenção em incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pósincêndio; ações de silvicultura e outras operações de redução/gestão de combustível.

Referência B) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Desempenha tarefas inerentes às funções de nadadorsalvador; assume a responsabilidade direta pela segurança de cada atividade que tenha sido confiada, vigia atentamente os utentes, para garantir a sua integridade física, não permitindo qualquer infração às normas estabelecidas de conduta e utilização dos equipamentos e prestando os primeiros socorros em caso de acidente ou doença súbita, que comunicará imediatamente o facto ao responsável pelo equipamento. Referência C) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce receção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; exerce tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

4 - Habilitações literárias:

Referências A), B) e C) - Escolaridade obrigatória.

5 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos de constituição da reserva de recrutamento prevista no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Posição remuneratória:

de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação, não podendo, no entanto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, em articulação com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o empregador público propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à primeira, para a carreira geral de assistente operacional.

7 - Local do trabalho:

área do Município de Góis. 8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.

8.3 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 8.4 - Em cumprimento com o estabelecido na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, em articulação com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8.5 - Considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 4, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto

9 - Consulta prévia à ECCRC:

em cumprimento com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a ECCRC que declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado para a ocupação dos postos de trabalho, por não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

10 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Góis, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Quotas de emprego:

Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e informar quais os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Referências A) e B) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções de-sempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será avaliada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL × 20 %) + (FP × 30 %) + (EP × 40 %) + (AD × 10 %) em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de desempenho Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho, por factos que não lhes sejam imputáveis, aplicar-se-á a fórmula a seguir indicada:

AC = (HL × 20 %) + (FP × 30 %) + (EP × 50 %)

Referência C) a) Para candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções de-sempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será avaliada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL × 20 %) + (EP × 45 %) + (FP × 25 %) + (AD × 10 %) em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de de-sempenho por razões que não lhes sejam imputáveis, deliberou aplicar a fórmula a seguir indicada:

AC = (HL × 25 %) + (EP × 45 %) + (FP × 30 %)

Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função (EAC):

visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes:

elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

b) Para os restantes candidatos:

Prova de conhecimentos (PC):

visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de 1h30 m e versará sobre a legislação/bibliografia a seguir indicada, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta:

Carta Ética da Administração Pública;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais (artigos 23.º a 62.º do Anexo à Lei);

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei geral do trabalho em funções públicas (artigos 70.º a 91.º e artigos 126.º a 135.º do Anexo à Lei);

Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Góis atualizado. Avaliação psicológica (AP):

destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Este método é valorado, numa fase intermédia, através das menções classificativas de apto e não apto e, numa última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos seguintes:

elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

Estes métodos de seleção serão ainda de aplicar aos candidatos referidos na alínea anterior caso os mesmos utilizem a prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios aí previstos.

12.2 - Métodos de seleção facultativos:

Referência C) Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. Versará sobre questões que permitam avaliar as competências, aspetos profissionais e aspetos comportamentais, principalmente relacionados com a comunicação e o relacionamento interpessoal.

13 - Por questões de celeridade ou se o número de candidatos for superior a 100, o dirigente máximo pode fasear, para a referência C), a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Para o efeito considera-se não aprovado e excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou não tenha comparecido a qualquer um dos métodos, que exijam a sua presença, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) ou fase(s) seguinte(s).

14 - Ordenação Final (OF):

Referências A) e B) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida da aplicação do único método de seleção realizado:

e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores

OF = AC × 100 %

Referência C) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC × 40 %) + (EAC × 30 %) + (EPS × 30 %) e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores ou OF = (PC × 40 %) + (AP × 30 %) + (EPS × 30 %) e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Para as referências A) e B), mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.

16 - Composição do júri:

Referência A) Efetivos:

Presidente:

Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior 1.º Vogal:

Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior 2.º Vogal:

Susana Maria Marques Moita, Técnica Superior Suplentes:

1.º Vogal:

César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior 2.º Vogal:

Paulo Jorge Gonçalves França, Assistente Operacional Referência B) Efetivos:

Presidente:

Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior 1.º Vogal:

Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior 2.º Vogal:

Renato Alexandre Baeta de Oliveira, Técnico Superior Suplentes:

1.º Vogal:

João Vasco Barata Lopes, Técnico Superior 2.º Vogal:

João Miguel Carvalho Mourão, Assistente Técnico Referência C) Efetivos:

nistração e Gestão

Presidente:

Sara Sofia Correia Mendes, Chefe de Divisão de Admi-1.º Vogal:

João Vasco Barata Lopes, Técnico Superior 2.º Vogal:

Vânia Alexandra Bento Arsénio Ferreira, Técnica Superior Suplentes:

1.º Vogal:

Liliana Catarina Lote Temprilho, Técnica Superior 2.º Vogal:

João Miguel Carvalho Mourão, Assistente Técnico O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Formalização da candidatura:

as candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Góis, apresentadas em suporte papel, mediante o preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário de candidatura tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt), podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada:

Município de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.

18.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio ele-18.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos trónico ou fax. seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

b) Fotocópias do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional.

e) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, no caso de trabalhadores em requalificação, tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos (2012 e 2013-2014).

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

18.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apre-sentada.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações deste Município, disponibilizada na página da internet do Município de Góis (www.cm-gois.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado, correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou notificação pessoal, sendo ainda publicada na 2.ª série do Diário da República.

5 de abril de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de

Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª 309510942 MUNICÍPIO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-E/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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