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Decreto-lei 47521, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ultramar e da Economia, a conceder à Siderurgia Nacional, S. A. R. L., autorização para ampliação das suas instalações siderúrgicas no Seixal, nas condições estabelecidas no presente diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 47521

1. A instalação da primeira fase da fábrica siderúrgica do Seixal constituiu um dos principais empreendimentos levados a efeito no âmbito do II Plano de Fomento.

A enorme projecção da produção siderúrgica na economia nacional não carece de ser realçada. Basta atender ao volume de capital aplicado nesse empreendimento, à contribuição que dá para o valor total da produção industrial e ao montante dos rendimentos distribuídos pelos assalariados e empregados que nele trabalham.

A influência do sector da siderurgia sobre o desenvolvimento da economia nacional traduz-se num complexo de efeitos já hoje de grande valor apesar de a produção nacional de ferro e aço se encontrar ainda na sua fase inicial e, portanto, com uma escala de fabrico pequena e custos de produção necessàriamente muito mais altos do que o serão no futuro. Apesar de não ter decorrido ainda o tempo suficiente para a criação do poder de estímulo que a indústria siderúrgica deverá exercer sobre outras actividades produtoras, não se pode esquecer que a fábrica do Seixal assegura já quase metade do consumo nacional de produtos siderúrgicos, protegendo esse consumo contra as perturbações no mercado internacional de ferro e aço, que tantas vezes e tão sèriamente nos afectaram no passado e que poderão voltar a atingir-nos no futuro se não dispusermos de uma produção própria adequada às necessidades afectivas e às potencialidades da nossa economia. É também de reconhecer que a siderurgia nacional já proporciona ao País avultada poupança de divisas e influenciou favoràvelmente as possibilidades de laboração de algumas indústrias, como a da fundição de grandes peças de aço, ao mesmo tempo que tem contribuído para o desenvolvimento da capacidade tecnológica nacional em sectores que deverão ter importância decisiva no processo geral da industrialização portuguesa - os sectores das indústrias metalúrgicas e metalomecânicas.

2. O desenvolvimento da produção siderúrgica nacional chegou agora a uma fase em que se torna urgente a ampliação da fábrica do Seixal, que, aliás, foi prevista no Plano

Intercalar de Fomento.

A urgência dessa ampliação é determinada em primeiro lugar pelo facto de a capacidade nominal de produção das instalações existentes já se encontrar excedida em alguns sectores, nomeadamente o do alto forno, e de começar a haver dificuldades em acompanhar com essas instalações o crescente consumo dos principais produtos

actualmente fabricados.

Mas as razões mais importantes da conveniência da ampliação são as que resultam da necessidade de encaminhar a empresa para uma dimensão que lhe permita enfrentar a concorrência leal de produtos fabricados no estrangeiro. A actual protecção contra as importações de produtos siderúrgicos terá de começar a ser progressivamente reduzida não só por força dos compromissos internacionais que o País assumiu, mas também pela necessidade de não criar na economia nacional as perigosas distorções que resultariam da manutenção de preços elevados em produtos tão essenciais e de uso tão generalizado como são os produtos de aço. Ora a redução da protecção existente para que se possa processar sem consequências desastrosas requer, além de decidido e constante esforço de racionalização dos programas de fabrico, dos métodos e das condições de laboração, um aumento substancial da capacidade de produção presentemente instalada. Na verdade, tanto no plano nacional como no dos organismos internacionais onde o problema tem sido examinado e discutido, é pacífico o reconhecimento de que, com a sua actual capacidade de produção, a fábrica do Seixal nunca produzirá a custos semelhantes aos dos países que mais fàcilmente podem fornecer o mercado nacional de produtos siderúrgicos. Todos, com efeito, sabem que, de uma maneira geral, os custos de fabrico de uma siderurgia integrada decrescem de forma apreciável na medida em que aumenta a sua capacidade de produção. Os custos totais do investimento das instalações siderúrgicas tendem normalmente a aumentar em função da capacidade de produção, mas a um ritmo muito inferior ao do crescimento dessa capacidade. O mesmo se verifica no que respeita às despesas com o pessoal, às despesas gerais e aos custos de armazenamento de matérias-primas e produtos acabados. Acresce que a fábrica siderúrgica do Seixal foi construída com vista a futuras ampliações e, portanto, incorpora já desde o seu início várias instalações auxiliares, que não exigirão novos investimentos substanciais durante as primeiras fases de alargamento da sua capacidade: é, por exemplo, o caso da construção da subestação para abastecimento de electricidade, dos cais, dos laboratórios, dos escritórios, das estradas e caminhos de ferro, do sistema de esgotos e limpeza e dos

armazéns.

Se o custo do investimento total por tonelada de capacidade de produção na fábrica do Seixal é presentemente de cerca de 10000$00, as previsões mais correctas e pendentes permitem supor que ele descerá para aproximadamnte 6000$00 dentro de alguns anos na base de preços comparáveis aos actuais. Para avaliar o extraordinário alcance destas substanciais reduções nos custos proporcionais de investimento basta ter em conta que, presentemente, os encargos com a depreciação de instalações e equipamentos representam quase um terço dos custos totais de produção da Siderurgia Nacional, além de os custos do investimento afectarem, hoje, de forma muito pesada a rentabilidade geral da empresa através das exigências de financiamento que impõem e dos encargos a que

sob esse aspecto dão origem.

3. A ampliação da fábrica do Seixal não permitirá apenas abaixamento substancial do custo do aço nacional, com os benefícios directos que daí resultarão para a actividade económica, uma vez que constituirá também forte estímulo para a expansão de outros sectores da produção. Essa ampliação poderá, por exemplo, vir a associar-se a desenvolvimentos importantes na indústria química, assim como dos investimentos que requer deverá beneficiar, em parte considerável, a indústria nacional de bens de equipamento. No entanto, de entre os efeitos directos que a ampliação projectada terá sobre outros sectores da actividade económica os que mais merecem ser assinalados, pelas perspectivas que surgem e por serem menos conhecidos, são aqueles que se referem à incidência do alargamento da produção siderúrgica sobre a actividade mineira

da região de Moncorvo.

A este respeito deverá referir-se que, dentro da orientação definida pelo Governo de recorrer tanto quanto possível à utilização de matérias-primas nacionais para abastecimento da fábrica do Seixal, a Siderurgia Nacional tomou já posição definitiva e de grande responsabilidade no processo em curso para a transferência para entidades portuguesas dos direitos às concessões da exploração dos jazigos mineiros de Moncorvo;

tem ainda a Siderurgia Nacional muito adiantados os estudos que permitirão o aproveitamento intensivo e racional da riqueza mineira desta região. Esta iniciativa terá repercussões do maior vulto sobre as possibilidades e desenvolvimento económico de uma das zonas mais pobres do País: por um lado, assegurará, como se disse, grande actividade na lavra mineira de Moncorvo, hoje de muito fraca intensidade; por outro lado, na medida em que se requer uma melhoria dos meios de comunicação com essa região, facilitará a viabilidade económica de outras actividades que aí existam ou aí se venham a instalar.

Além disso, a regularidade e o volume dos fornecimentos dos minérios de Moncorvo à fábrica do Seixal permitirão pôr, por termos de efectivo funcionamento, esquemas de preparação e beneficiação desses minérios que tornem possível a sua exportação - o que, além do ganho de divisas, permitirá também melhoria considerável de algumas vias de comunicação nacionais, nomeadamente ferroviárias e portuárias. Acresce que, em ligação com o esquema de ampliação da sua fábrica do Seixal, a Siderurgia Nacional verá aumentadas sensìvelmente as possibilidades de colaborar financeira, económica e tècnicamente na resolução dos difíceis problemas que pesam sobre as minas do Marão e

seus anexos.

4. A realização dos investimentos previstos no programa de ampliação da capacidade de produção da siderurgia portuguesa exige, como é natural, investimentos elevadíssimos. A Siderurgia Nacional, S. A. R. L., propõe-se conseguir por si própria, sem qualquer aval do Estado, os meios necessários ao financiamento desses investimentos. A obtenção desses financiamentos em condições não demasiado onerosas implica, porém, que o Estado facilite a realização do equilíbrio económico da empresa através dos benefícios previstos no presente diploma, de acordo, aliás, com o procedimento normalmente adoptado nos casos de empreendimentos de grande envergadura e de verdadeiro interesse geral.

As isenções fiscais a que se refere o presente decreto-lei assumem uma relevância muito especial no quadro dos benefícios a conceder, dada a necessidade de o Governo ir progressivamente reduzindo o actual nível da protecção contra as importações provenientes do estrangeiro. Na verdade, os compromissos assumidos por Portugal no quadro de organizações económicas internacionais e, sobretudo, os interesses dos sectores da actividade económica que mais utilizam produtos siderúrgicos impedem que se mantenham durante muito tempo para esses produtos preços tão distanciados nos níveis internacionais como os que se têm praticado até aqui. O Governo fará o que estiver ao seu alcance no sentido de obter nas organizações económicas internacionais a que o nosso país está ligado o reconhecimento da necessidade de assegurar à produção siderúrgica portuguesa o esquema de protecção contra as importações de produtos concorrentes que uma indústria nova, instalada numa estrutura económica como a nossa, deve merecer. Recorrerá ainda o Governo, na medida do possível, a meios adequados de defesa contra as formas anómalas de concorrência externa, que se traduzem, nomeadamente, por preços que, além de inferiores aos praticados nos mercados internos dos países exportadores, variam conforme os produtos oferecidos são ou não produzidos

pela indústria nacional.

Nesse sentido, têm estado em curso, no âmbito da Associação Europeia de Comércio livre, negociações como fim de conservar formas de protecção que vão além do que está previsto na Convenção de Estocolmo. Mas é evidente que será indispensável encarar do nosso lado um progressivo abaixamento do nível de protecção existente e uma gradual aproximação dos preços internos de produtos siderúrgicos em relação aos preços prevalecentes noutros países europeus. Além disso, será também necessário orientar os trabalhos de ampliação tendo em vista a racionalização óptima dos programas de fabrico e a adequada produtividade dos equipamentos a instalar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado, pelos Ministros das Finanças, do Ultramar e da Economia, a conceder à Siderurgia Nacional, S. A. R. L., autorização para ampliação das suas instalações siderúrgicas no Seixal, nas condições do presente diploma.

Art. 2.º A licença de ampliação será concedida com o exclusivo fabrico na metrópole, pelo período de quinze anos, a contar da data da licença, considerando-se prorrogado até final deste período o exclusivo concedido, nos termos da base VII da Lei 2052, de 11 de Março de 1952, pelo alvará 13, de 18 de Fevereiro de 1955.

Art. 3.º O Governo concederá a isenção de direitos de importação para todo o material destinado às ampliações, observado o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 43962, de

14 de Outubro de 1961.

Art. 4.º À Siderurgia Nacional, S. A. R. L., são concedidas, pelo período de quinze anos, a contar da data do despacho que conceder a licença referida no artigo 1.º do presente

diploma, as seguintes isenções:

a) De impostos ou taxas do Estado e dos corpos administrativos devidos pelos seus rendimentos provenientes do exercício da actividade siderúrgica, bem como do imposto de mais-valias devido pelos ganhos referidos n.º 2.º do artigo 1.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei 46373, de 9 de Junho de 1965;

b) De sisa pelas aquisições de prédios urbanos ou de terrenos para a sua construção destinados à ampliação prevista neste decreto-lei.

Art. 5.º É concedida à Siderurgia Nacional, S. A. R. L., ou à empresa financiadora, isenção do imposto de capitais pelos juros provenientes da operação de empréstimo para financiamento da ampliação referida no artigo 1.º Art. 6.º O Governo proporcionará à Siderurgia Nacional, S. A. R. L., a protecção adequada contra a concorrência de fabricantes de produtos siderúrgicos similares de origem estrangeira que for compatível com as obrigações assumidas pelo País em

convenções internacionais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael

Amaro da Costa.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/03/plain-257681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-03-11 - Lei 2052 - Presidência da República

    Promulga as bases do condicionamento das indústrias.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-14 - Decreto-Lei 43962 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações

    Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-09 - Decreto-Lei 46373 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto de Mais-Valias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Decreto-Lei 539/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Industriais

    Concede autorização à Siderurgia Nacional, S. A. R. L., para instalar, no distrito do Porto, um estabelecimento industrial siderúrgico, compreendendo acearia e laminagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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