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Despacho 5536-B/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Subdelega na Presidente do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, IP, a competência para a prática de todos os atos a realizar na aquisição da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências, no âmbito do procedimento previsto no n.º 1 do Despacho n.º 5063/2016, de 1 de abril

Texto do documento

Despacho 5536-B/2016

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do Despacho 5063/2016, de 1 de abril, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 14 de abril de 2016, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Saúde através do Despacho 5373/2016, de 14 de abril, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 20 de abril, subdelego:

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963

1 - Na Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., licenciada Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 1 do Despacho 5063/2016, de 1 de abril, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 14 de abril de 2016. 2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de produção de efeitos do Despacho 5063/2016, de 1 de abril, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 14 de abril de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que tenham sido praticados em conformidade com os poderes ora subdelegados.

18 de abril de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209528455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2576631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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