Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Pú-blicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 2 do Despacho 5063/2016, de 01 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Doutorado Fernando Manuel Ferreira Araújo, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130), a realizar pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., com recurso ao procedimento de aquisição previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, cuja autorização foi conferida pelo Despacho 5063/2016.
2 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data da produção de efeitos do Despacho 5063/2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
14 de abril de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos
Fernandes.
209511906 SecretariaGeral