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Despacho 5063/2016, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza a realização da despesa, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., inerente à aquisição da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130) e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, a competência para a prática de todos os atos

Texto do documento

Despacho 5063/2016

209501749

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., é a central de compras para o setor específico da saúde, sendolhe aplicável, em matéria de estrutura e funcionamento, o disposto no Decreto Lei 200/2008, de 9 de outubro.

Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do referido Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 108/2011, de 17 de novembro, as categorias de bens e serviços a contratar específicos da área da saúde e os termos da contratação pela SPMS, E. P. E., enquanto central de compras, encontram-se definidas na Portaria 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria 406/2015, de 23 de novembro, no âmbito da qual se encontra prevista a categoria genérica de vacinas. A celebração de contratos de fornecimento pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e pela SPMS, E. P. E., em representação daquelas entidades deve ser feita de acordo com o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.

A atividade de central de compras da SPMS, E. P. E., em matéria de bens e serviços específicos para o setor da saúde, pode abranger a negociação e aquisição de bens e serviços mediante contrato de mandato administrativo a celebrar entre esta entidade e as entidades compradoras interessadas.

Através do Despacho 2644/2014, de 7 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 34, 2.ª série, de 18 de fevereiro, foi determinada a centralização, na SPMS, E. P. E., da aquisição de vacinas pelas instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde e Regiões Autónomas. No passado dia 1 de julho de 2015, a vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130) foi integrada no Programa Nacional de Vacinação.

Neste contexto, foi celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a SPMS, E. P. E., um contrato de mandato administrativo para a promoção do procedimento de contratação da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do Acordo Quadro em vigor, celebrado pela SPMS, E. P. E., sendo necessária a aquisição de 120.000 doses.

Considerando a proposta do Ministro da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pela ARSLVT, I. P.:

1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a realização da despesa, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., inerente à aquisição da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130), no montante de 5.487.600,00 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos euros), devidamente cabimentado no orçamento do serviço e a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de aquisição previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho.

3 - Ratifico, nos termos e ao abrigo do artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

1 de abril de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

209494873

Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2566644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-17 - Decreto-Lei 108/2011 - Ministério da Saúde

    Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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