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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., é a central de compras para o setor específico da saúde, sendolhe aplicável, em matéria de estrutura e funcionamento, o disposto no Decreto Lei 200/2008, de 9 de outubro.
Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do referido Decreto Lei 19/2010, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 108/2011, de 17 de novembro, as categorias de bens e serviços a contratar específicos da área da saúde e os termos da contratação pela SPMS, E. P. E., enquanto central de compras, encontram-se definidas na Portaria 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria 406/2015, de 23 de novembro, no âmbito da qual se encontra prevista a categoria genérica de vacinas. A celebração de contratos de fornecimento pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e pela SPMS, E. P. E., em representação daquelas entidades deve ser feita de acordo com o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.
A atividade de central de compras da SPMS, E. P. E., em matéria de bens e serviços específicos para o setor da saúde, pode abranger a negociação e aquisição de bens e serviços mediante contrato de mandato administrativo a celebrar entre esta entidade e as entidades compradoras interessadas.
Através do Despacho 2644/2014, de 7 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 34, 2.ª série, de 18 de fevereiro, foi determinada a centralização, na SPMS, E. P. E., da aquisição de vacinas pelas instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde e Regiões Autónomas. No passado dia 1 de julho de 2015, a vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130) foi integrada no Programa Nacional de Vacinação.
Neste contexto, foi celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a SPMS, E. P. E., um contrato de mandato administrativo para a promoção do procedimento de contratação da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do Acordo Quadro em vigor, celebrado pela SPMS, E. P. E., sendo necessária a aquisição de 120.000 doses.
Considerando a proposta do Ministro da Saúde, fundamentada na avaliação realizada pela ARSLVT, I. P.:
1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a realização da despesa, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., inerente à aquisição da vacina pneumocócica polissacárida conjugada 13 valências (V130), no montante de 5.487.600,00 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos euros), devidamente cabimentado no orçamento do serviço e a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de aquisição previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução do disposto no presente despacho.
3 - Ratifico, nos termos e ao abrigo do artigo 164.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
1 de abril de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
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Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa