Delegação de poderes
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na doutorada Carla Isabel Agostinho Martins, assessora do Conselho Regulador da ERC e Coordenadora do Grupo de Trabalho da Transparência dos Media da ERC, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos necessários à aplicação da Lei 78/2015, de 29 de julho, que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, e do Regulamento 348/2016, de 1 de abril, que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, nomeadamente, os necessários à receção e verificação da conformidade das comunicações ali previstas bem como às notificações nesse âmbito necessárias, bem como os poderes necessários à instrução dos procedimentos contraordenacionais previstos no artigo 17.º da referida Lei.
13 de abril de 2016. - O Conselho Regulador da ERC:
Carlos Magno, presidente - Alberto Arons de Carvalho, vicepresidente - Luísa Ro-seira, vogal - Raquel Alexandra Castro, vogal - Rui Gomes, vogal.
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ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA