Despacho (extrato) n.º 5462/2016
Por despacho de 11.04.2016 do Diretor Nacional da Polícia Judiciária,
Dr. Almeida Rodrigues:
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea c) do artigo 34.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pela Lei 26/2010, de 30 de agosto, é delegada na licenciada Maria João Serrano Cachucho, Diretora da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança, a competência para a prática dos seguintes atos, relativamente à atividade global da Polícia Judiciária:
1) Orientar a elaboração do plano e orçamento;
2) Emitir a diretiva para a elaboração e apresentação do plano anual de investimento e aquisição de equipamentos;
3) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e nos feriados e autorizar o abono da respetiva remuneração;
4) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;
5) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização;
6) Autorizar a entrega de bens disponibilizados por conta do preço da aquisição de bens da mesma natureza;
7) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
8) Autorizar alterações orçamentais previstas no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;
9) Autorizar a utilização provisória, através de declaração de utilidade operacional, dos bens mencionados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 11/2007, de 19 de janeiro, nos termos dos números 2 e 3 do mesmo artigo;
10) Ordenar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
11) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante de 150€, no máximo mensal de 500 €;
12) Assinar pedidos de libertação de créditos (PLC) e autorizar e emitir meios de pagamento (PAP);
13) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo Despacho conjunto 873/2000, de 25 de agosto;
14) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
11 de abril de 2016. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
209512798