Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento
concursal aberto pelo aviso 1435/2016:
1 AssistenteTécnico para a Secção de Património
1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 13/04/2016:
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de € 223.500,00 (duzentos e vinte e três mil e quinhentos euros), não incluindo o IVA;
Considerando que o contrato terá a duração máxima de 36 meses e o prazo de execução abrange os anos de 2016 e 2017;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços para a alteração do projeto de execução da Escola Secundária Gago Coutinho, em Alverca, na sequência da revisão do programa funcional da escola, até ao montante global de € 223.500,00 (duzentos e vinte e três mil e quinhentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2016:
€ 212.697,50 (duzentos e doze mil seiscentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos);
Em 2017:
€ 10.802,50 (dez mil oitocentos e dois euros e cinquenta cêntimos).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. 3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.