Nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 9 de março de 2016, foi autorizada a consolidação definitiva da situação de mobilidade interna na carreira e categoria da técnica superior Sara Margarida Rodrigues da Rocha Diogo Augusto Pedroso, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas. A trabalhadora mantém a mesma posição remuneratória e nível remuneratório da situação jurídicofuncional de origem de acordo com o previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, do ato administrativo de homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso para S. Ex.ª a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, no prazo de 30 dias - artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de abril de 2016. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
209510359
FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento Portaria 120/2016 Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços para a alteração do projeto de execução da Escola Secundária Gago Coutinho, em Alverca, na sequência da revisão do programa funcional da escola;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da DireçãoGeral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços para a alteração do projeto de execução da Escola Secundária Gago Coutinho, em Alverca, tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de abril de 2016.
13 de abril de 2016. - A DiretoraGeral, Mafalda Lopes dos Santos. 209510245
Serviços Sociais da Administração Pública