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Despacho 5438/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Designação no cargo de Diretor de Finanças de Portalegre

Texto do documento

Despacho 5438/2016

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida

pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de diretor de finanças da Direção de Finanças de Portalegre, cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 220, 2.ª série, de 10 de novembro de 2015, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário, nível 2, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir competência técnica e aptidão como as mais adequadas e indispensáveis para o exercício do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretor de Finanças de Portalegre, em comissão de serviço pelo período de três anos, o inspetor tributário, nível 2, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima, com efeitos a 01 de maio de 2016.

4 de abril de 2016. - A DiretoraGeral, Helena Maria José Alves

Borges.

Nota curricular Dados pessoais Nome:

Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima Data de Nascimento:

05 de maio de 1971 Naturalidade:

Pinheiro Grande - Chamusca Formação académica Pós Graduação em Fiscalidade, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão - IPPortalegre, com classificação final de 18 (dezoito) valores.

Licenciatura no Curso de Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, Santarém, com média final de 12 (doze) valores.

Experiência profissional Desde 2015.01 - Diretor de Finanças de Portalegre, nomeado em regime de substituição;

2014.01 a 2014.12 - Chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária, Direção de Finanças de Portalegre, nomeado em regime de substituição;

2011.03 a 2013.12 - Chefe do Serviço de Finanças de Portalegre, nivel I, nomeado em regime de substituição;

2003.10 a 2011.02 - Chefe de equipa, na Divisão de Inspeção Tributária, da Direção de Finanças de Portalegre;

2004.01 - Inspetor Tributário, nível 2;

Perito de Fiscalização Tributária de 2.ª classe, com nomeação definitiva em 1997.09.19, categoria convertida em Inspetor Tributário - nível 1, com a entrada em vigor do Decreto Lei 557/99, de 17 de dezembro. Perito de Fiscalização Tributária de 2.ª classe - estagiário, nos termos do Decreto Lei 200/85, de 25 de junho, contrato de 1995.11.02.

Formação profissional 1995-2015 - Frequência de ações de formação presencial e em eLearning, nas áreas da contabilidade POC/SNC, auditoria, tributação, justiça tributária, gestão e liderança de equipas e aplicações informáticas, ministradas pela Direção de Serviços de Formação da AT (DGCI).

Atividades profissionais adicionais 2007.09 - integrou a bolsa de formadores da AT (DGCI) 2007.09 a 2014.12 - formador nas áreas da tributação (IRS, IVA) e justiça tributária.

2005 a 2011.02 - interlocutor para as ações conjuntas com outras entidades, dirigidas a áreas específicas de atividade, no âmbito do Plano Nacional da Atividade da Inspeção Tributária;

2003.10 a 2011.02 - coordenador da equipa responsável pelo controlo de bens em circulação e pela realização das ações conjuntas com outras entidades, nomeadamente a ex DGAIEC, PSP, GNR, ACT e ASAE;

2002.11 - participação no “Programa Fiscalis 2002”, subprogarma de intercâmbios, para colaboração no debate sobre operações fictícias;

1998 a 2010 - vogal da Fazenda Pública, nos termos do n.º 1, do artigo 85.º, do CPT, após entrada em vigor da lei geral tributária - perito da Fazenda Pública, nos termos do n.º 11, do artigo 91.º, da LGT.

209509111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 200/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a admitir o pessoal que se revele necessário para o reforço dos meios humanos com vista a assegurar os trabalhos prévios respeitantes à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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