Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 15.º:Do artigo 188.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -4000$00 Para o artigo 189.º, n.º 1) «Remunerações ao pessoal do quadro técnico ...» ...
+4000$00
Ministério da Economia
No capítulo 22.º:Artigo 324.º, n.º 1) «Estudos ...»:
Da alínea 1 «Vencimentos ...» ... -700000$00 Para a alínea 2 «Material ...» ... +700000$00 N.º 3) «Execução de projectos, ...»:
Da alínea 2 «Emparcelamento» ... -5100000$00 Para a alínea 1 «Parcelamento» ... +5100000$00 Artigo 325.º, n.º 2) «Defesa sanitária dos animais»:
Da alínea 1 «Vacinação contra a febre carbunculosa» ... -200000$00 Da alínea 5 «Saneamento dos aviários» ... -50000$00 Da alínea 6 «Campanha contra parasitoses» ... -70000$00 Da alínea 7 «Campanha contra outras zoonoses» ... -130000$00 Para a alínea 4 «Saneamento contra a tuberculose dos bovinos de trabalho» ...
+450000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 1594150$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 6.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:Artigo 113.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 75000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Capitanias e delegações»:Artigo 204.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 3) «Imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 810000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento»:Artigo 102.º, n.º 2) «Outras obras hidroagrícolas» ... 580000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Instrução universitária - Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia»:Artigo 463.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 104000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de encargos com recepções ...» ...
25150$00 ... 1594150$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 810000$00 Capítulo 9.º, artigo 276.º «Crédito externo - Classe I» ... 580000$00 ... 1390000$00Encargos Gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 2), alínea 1 ... 75000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 6.º, artigo 909.º, n.º 1) ... 104000$00 Ministério das Corporações e Previdência Social Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 25150$00 ... 1594150$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.